Cronograma da Reforma Tributária 2026-2033: o que cada ano traz para a PME
A Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025) tem cronograma fatiado de 2026 a 2033. Para PMEs, contadores e desenvolvedores, é fundamental saber quando cada fase entra em vigor para planejar migração de sistema, revisão de regime e treinamento de equipe. Este cronograma é a versão completa, com links para fontes oficiais.
2026 — Fase de testes (em andamento)
Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real passam a destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%) em cada NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e NFS-e. Os valores não são recolhidos ao fisco — ficam como créditos compensáveis com PIS/COFINS.
O que muda em 2026
- Destaque de CBS e IBS nas notas fiscais (apenas Presumido e Real).
- Homologação do NF-e 5.00 (novo layout, com campos para CBS, IBS e Imposto Seletivo).
- Cadastro nacional do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com a criação do Comitê Gestor.
- Publicação dos atos normativos do Comitê Gestor do IBS (regulamento único nacional).
- Empresas do Simples Nacional e MEI continuam sem destaque até 2027.
O que fazer em 2026
- Atualizar o sistema fiscal para destacar CBS e IBS.
- Auditar o cadastro de NCM, CFOP e CEST (códigos da Reforma começam a aparecer).
- Treinar a equipe fiscal na nova sistemática.
- Mapear fornecedores e clientes por regime e UF de destino.
2027 — Início do regime pleno de CBS
CBS entra em regime pleno com alíquota de aproximadamente 8,8%. PIS e COFINS são extintos. O Imposto Seletivo (federal) começa a incidir sobre bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, tabaco e veículos poluentes. O Split Payment entra em fase de testes para B2B.
O que muda em 2027
- PIS (0,65% e 1,65%) extinto; COFINS (3% e 7,6%) extinta.
- CBS a 8,8% (ou 9% a partir de 2029, conforme alíquota definitiva).
- Imposto Seletivo sobre produtos específicos (alíquotas variam).
- NFC-e com destaque de CBS e IBS em todas as empresas (Simples com regime simplificado).
- Início do Split Payment para grandes varejistas e e-commerce.
2028-2032 — Transição ICMS/ISS → IBS
ICMS e ISS perdem 10 pontos percentuais por ano (de 90% em 2028 para 10% em 2032). O IBS ganha a mesma proporção. É a fase mais crítica para o caixa das PMEs, porque a tributação migra gradualmente da origem para o destino.
Detalhamento por ano
- 2028: ICMS e ISS com 90% da alíquota original; IBS com 10% da alíquota cheia; CBS plena.
- 2029: ICMS/ISS com 80%; IBS com 20%.
- 2030: ICMS/ISS com 70%; IBS com 30%.
- 2031: ICMS/ISS com 60%; IBS com 40%.
- 2032: ICMS/ISS com 10%; IBS com 90%.
Fim da guerra fiscal
Em 2032, os benefícios fiscais estaduais fora do CONFAZ (Goiás, ES, SC, AL, RR) perdem validade. Empresas que dependiam de alíquota incentivada precisam se preparar para tributação plena no destino.
2033 — Plena vigência
ICMS e ISS são extintos. IBS e CBS passam a ser os únicos tributos sobre consumo, com alíquota total estimada em 26-27% (soma de CBS ~9% e IBS ~17,7%). A tributação é integralmente no destino (local do consumidor).
O que muda em 2033
- NF-e com destaque de IBS, CBS e Imposto Seletivo em toda operação B2B e B2C.
- Apuração nacional de IBS e CBS, com repasse automático entre estados e municípios.
- Imposto Seletivo ampliado para outras categorias (combustíveis, mineração, plásticos).
- Fim definitivo de IE para operações interestaduais (tributação no destino).
Como a Délfica acompanha o cronograma
- 2026: destaque automático de CBS e IBS em fase de testes.
- 2027: CBS em regime pleno, com apuração automática na NF-e.
- 2028-2032: cálculo de IBS dinâmico, considerando a proporção anual.
- 2033: tributação integralmente no destino, com rateio automático entre estados.
Veja mais em /blog/reforma-tributaria-2026-pmes.html e em /blog/simples-vs-lucro-presumido.html.
Referências oficiais
- Emenda Constitucional 132/2023 — texto integral.
- Lei Complementar 214/2025 — regulamentação.
- Orientações 2026 da Receita Federal.
- CONFAZ — ajustes SINIEF.