NFS-e Nacional: como emitir nota de serviço em 2026 pelo gov.br
A NFS-e Nacional é a nota fiscal de serviços eletrônica padronizada nacionalmente, emitida no Sistema Nacional NFS-e do gov.br. A partir de 2026, empresas de serviço (CNAE 63, 69, 70, 71, 73, 74, 82) emitem NFS-e pelo sistema nacional, com substituição progressiva dos sistemas municipais.
O que é a NFS-e Nacional
É o documento fiscal eletrônico para prestação de serviços de qualquer natureza, emitido em ambiente nacional integrado a 5.568 municípios brasileiros. O sistema nacional unifica o layout, simplifica a emissão e centraliza a apuração do ISS, deixando para as prefeituras apenas a fiscalização e a definição de alíquotas.
Vantagens
- Layout único nacional — uma única especificação técnica, sem variações por município.
- Emissão integrada — sem precisar se credenciar em cada prefeitura.
- Apuração centralizada — ISS calculado automaticamente com base no local da prestação e na lista de serviços.
- Interoperabilidade — DANFE única, padrão ABRASF, com QR code de consulta.
- Substituição de NFS-e municipais — cada município migra em cadência, com cronograma até 2026.
Quem precisa emitir NFS-e em 2026
Todas as empresas que prestam serviços enquadrados na LC 116/2003 (lista de serviços) precisam emitir NFS-e. Os CNAEs mais comuns:
- 62 (TI) e 63 (datacenters) — software, SaaS, hosting
- 69 (contabilidade, advocacia, consultoria)
- 70 (gestão, holding)
- 71 (arquitetura, engenharia, consultoria técnica)
- 72 (pesquisa e desenvolvimento)
- 73 (publicidade, marketing)
- 74 (design, fotografia, tradução)
- 78 (recrutamento, RH, terceirização)
- 79 (turismo, viagens)
- 80 (vigilância, limpeza)
- 81 (manutenção predial)
- 82 (escritórios, call center, cobrança)
- 85 (educação)
- 86 (saúde)
- 90 (artes, espetáculos)
- 93 (esportes, recreação)
- 95 (manutenção de equipamentos)
- 96 (serviços pessoais — beleza, estética)
Como emitir NFS-e Nacional
1. Credencie-se
Acesse gov.br/nfse com seu certificado digital A1 e cadastre o CNPJ emitente. O sistema valida com a Receita Federal e libera o ambiente de emissão.
2. Configure a alíquota de ISS
Cada município tem alíquotas que variam de 2% a 5%. O sistema aplica automaticamente a alíquota do local da prestação. Para regimes especiais, configure o fator R, a alíquota efetiva ou a retenção na fonte.
3. Emita a NFS-e
Informe o tomador (CPF/CNPJ, IE, endereço), a discriminação do serviço, o valor, a lista de serviços (LC 116/2003), o local da prestação e clique em Emitir. O XML e a DANFE são gerados instantaneamente.
4. Guarde o XML por 5 anos
Para fins de auditoria fiscal e do SPED. A Délfica guarda automaticamente.
Reforma Tributária 2026: impacto na NFS-e
A partir de 2026, a NFS-e Nacional também destaca CBS (0,9%) e IBS (0,1%) em fase de testes, para empresas fora do Simples Nacional. Em 2027, ISS começa a migrar para IBS, com transição de 2029 a 2033.
- 2026: destaque de CBS/IBS em fase de testes para Lucro Presumido e Real.
- 2027: ISS começa a ser substituído por IBS nas NFS-e (10% da alíquota cheia).
- 2028-2032: ISS cai 10% a.a.; IBS sobe na mesma proporção.
- 2033: ISS extinto, IBS pleno (~17,7% sobre serviço).
Como a Délfica ajuda com NFS-e
- Emissão integrada no mesmo portal de NF-e e NFC-e, sem duplicidade de cadastro.
- API REST com OpenAPI 3.1 para integrar NFS-e em ERP, SaaS ou e-commerce.
- SDK Python com helpers de retenção, substituição tributária e ISS fixo.
- IA fiscal que sugere código de serviço (LC 116/2003) a partir da descrição.
- Apuração mensal por município e por serviço, com geração de guia única para municípios integrados.
Para começar, cadastre seu CNPJ e ative a emissão de NFS-e Nacional em até 30 minutos.
Referências oficiais
- Sistema Nacional NFS-e.
- LC 116/2003 — lista de serviços.
- LC 214/2025 — Reforma Tributária.
- CONFAZ — ajustes sobre ISS e IBS.