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Emissão fiscal

NFS-e Nacional: como emitir nota de serviço em 2026 pelo gov.br

Publicado em 2026-06-05 · Atualizado em 2026-06-14 · Por Délfica

A NFS-e Nacional é a nota fiscal de serviços eletrônica padronizada nacionalmente, emitida no Sistema Nacional NFS-e do gov.br. A partir de 2026, empresas de serviço (CNAE 63, 69, 70, 71, 73, 74, 82) emitem NFS-e pelo sistema nacional, com substituição progressiva dos sistemas municipais.

O que é a NFS-e Nacional

É o documento fiscal eletrônico para prestação de serviços de qualquer natureza, emitido em ambiente nacional integrado a 5.568 municípios brasileiros. O sistema nacional unifica o layout, simplifica a emissão e centraliza a apuração do ISS, deixando para as prefeituras apenas a fiscalização e a definição de alíquotas.

Vantagens

  • Layout único nacional — uma única especificação técnica, sem variações por município.
  • Emissão integrada — sem precisar se credenciar em cada prefeitura.
  • Apuração centralizada — ISS calculado automaticamente com base no local da prestação e na lista de serviços.
  • Interoperabilidade — DANFE única, padrão ABRASF, com QR code de consulta.
  • Substituição de NFS-e municipais — cada município migra em cadência, com cronograma até 2026.

Quem precisa emitir NFS-e em 2026

Todas as empresas que prestam serviços enquadrados na LC 116/2003 (lista de serviços) precisam emitir NFS-e. Os CNAEs mais comuns:

  • 62 (TI) e 63 (datacenters) — software, SaaS, hosting
  • 69 (contabilidade, advocacia, consultoria)
  • 70 (gestão, holding)
  • 71 (arquitetura, engenharia, consultoria técnica)
  • 72 (pesquisa e desenvolvimento)
  • 73 (publicidade, marketing)
  • 74 (design, fotografia, tradução)
  • 78 (recrutamento, RH, terceirização)
  • 79 (turismo, viagens)
  • 80 (vigilância, limpeza)
  • 81 (manutenção predial)
  • 82 (escritórios, call center, cobrança)
  • 85 (educação)
  • 86 (saúde)
  • 90 (artes, espetáculos)
  • 93 (esportes, recreação)
  • 95 (manutenção de equipamentos)
  • 96 (serviços pessoais — beleza, estética)

Como emitir NFS-e Nacional

1. Credencie-se

Acesse gov.br/nfse com seu certificado digital A1 e cadastre o CNPJ emitente. O sistema valida com a Receita Federal e libera o ambiente de emissão.

2. Configure a alíquota de ISS

Cada município tem alíquotas que variam de 2% a 5%. O sistema aplica automaticamente a alíquota do local da prestação. Para regimes especiais, configure o fator R, a alíquota efetiva ou a retenção na fonte.

3. Emita a NFS-e

Informe o tomador (CPF/CNPJ, IE, endereço), a discriminação do serviço, o valor, a lista de serviços (LC 116/2003), o local da prestação e clique em Emitir. O XML e a DANFE são gerados instantaneamente.

4. Guarde o XML por 5 anos

Para fins de auditoria fiscal e do SPED. A Délfica guarda automaticamente.

Reforma Tributária 2026: impacto na NFS-e

A partir de 2026, a NFS-e Nacional também destaca CBS (0,9%) e IBS (0,1%) em fase de testes, para empresas fora do Simples Nacional. Em 2027, ISS começa a migrar para IBS, com transição de 2029 a 2033.

  • 2026: destaque de CBS/IBS em fase de testes para Lucro Presumido e Real.
  • 2027: ISS começa a ser substituído por IBS nas NFS-e (10% da alíquota cheia).
  • 2028-2032: ISS cai 10% a.a.; IBS sobe na mesma proporção.
  • 2033: ISS extinto, IBS pleno (~17,7% sobre serviço).

Como a Délfica ajuda com NFS-e

  • Emissão integrada no mesmo portal de NF-e e NFC-e, sem duplicidade de cadastro.
  • API REST com OpenAPI 3.1 para integrar NFS-e em ERP, SaaS ou e-commerce.
  • SDK Python com helpers de retenção, substituição tributária e ISS fixo.
  • IA fiscal que sugere código de serviço (LC 116/2003) a partir da descrição.
  • Apuração mensal por município e por serviço, com geração de guia única para municípios integrados.

Para começar, cadastre seu CNPJ e ative a emissão de NFS-e Nacional em até 30 minutos.

Referências oficiais