Tabela CEST 2026: o que é, como consultar e quando usar na NF-e
O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) é o código de 7 dígitos que identifica produtos com substituição tributária de ICMS. Foi instituído pelo Convênio 142/2018 do CONFAZ e é obrigatório na NF-e para produtos listados em sua tabela. Este guia traz a estrutura do CEST, como consultar, e como configurar seu ERP para emitir NF-e corretamente.
Com a Reforma Tributária 2026, o CEST continua sendo usado durante a fase de transição (2026-2033) para marcar produtos com ICMS-ST. A partir de 2033, com a extinção do ICMS, o CEST perde parte da função — mas até lá continua obrigatório.
Estrutura do código CEST
O CEST tem 7 dígitos, organizados em 3 partes:
XX.XXX.XX
│ │ └─ item (2 dígitos): produto específico
│ └───── subitem (3 dígitos): subgrupo
└──────── segmento (2 dígitos): tipo de produto
Exemplo: CEST 21.064.00 = "Acessórios para televisão". Estrutura:
- Segmento (2 dígitos): indica o tipo geral. 14 segmentos no total. Ex.: 21 = "Material de construção, instrumentos musicais, brinquedos, artigos esportivos, aparelhos eletrônicos, joias, outros".
- Subitem (3 dígitos): identifica a categoria dentro do segmento.
- Item (2 dígitos): identifica o produto específico.
Lista de segmentos CEST
| Segmento | Descrição |
|---|---|
| 01 | Combustíveis e lubrificantes |
| 02 | Medicamentos e produtos farmacêuticos |
| 03 | Produtos alimentícios, cervejas, refrigerantes |
| 04 | Produtos de papelaria, cerâmica, vidro, ferramentas |
| 05 | Produtos de limpeza, cosméticos, higiene pessoal |
| 06 | Produtos de áudio, vídeo, eletroeletrônicos, informática |
| 07 | Materiais de construção, instrumentos musicais, brinquedos |
| 08 | Veículos novos, autopeças, pneumáticos |
| 09 | Produtos de tabacaria |
| 10 | Cigarros e demais produtos de fumo |
| 11 | Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
| 12 | Produtos da indústria fotográfica |
| 13 | Bens de joalheria, ourivesaria, pedras preciosas, relojoaria |
| 14 | Produtos da indústria cinematográfica |
Cada segmento tem dezenas de subitems/itens. A tabela CEST completa tem mais de 800 códigos (7 dígitos).
Exemplos de CEST por produto
| Produto | NCM | CEST |
|---|---|---|
| Refrigerante (Coca-Cola, Pepsi) | 2202.10.00 | 03.010.00 |
| Cerveja | 2203.00.00 | 03.011.00 |
| Vinho | 2204 | 03.013.00 |
| Água mineral | 2201.10.00 | 03.016.00 |
| Smartphone | 8517.12.00 | 21.065.00 |
| Smart TV 50" | 8528.72.00 | 21.064.00 |
| Notebook | 8471.30.00 | 21.064.00 |
| Medicamento (analgésico) | 3004.90.99 | 02.010.00 |
| Cosmético (shampoo) | 3305.10.00 | 05.005.00 |
| Detergente líquido | 3402.90.99 | 05.001.00 |
| Cimento | 2523.29.10 | 07.001.00 |
| Veículo automotor novo | 8703 | 08.001.00 |
| Pneumático (pneu) | 4011.10.00 | 08.018.00 |
| Cigarro | 2402.20.00 | 10.001.00 |
Para a lista completa com 800+ códigos, consulte o site do CONFAZ ou o Convênio 142/2018 e atualizações.
Quando preencher o CEST na NF-e
O CEST é obrigatório na NF-e quando:
- O produto está listado na tabela CEST (Convênio 142/2018 e atualizações).
- A operação interestadual tem substituição tributária de ICMS (a maioria dos produtos com CEST).
Para operações dentro do estado (CFOP 5xxx ou 6xxx), o CEST só é obrigatório se houver ICMS-ST interna — depende do estado.
Para operações sem ICMS-ST (ex.: venda de NCM com CEST mas com CFOP que não marca ST), o CEST pode ser omitido.
Em caso de dúvida, o ERP da Délfica sugere automaticamente o CEST com base no NCM e CFOP preenchidos.
Como preencher o CEST na NF-e
No layout da NF-e 4.01, o campo CEST aparece no grupo de produtos:
<prod>
<cProd>REF-COCA-2L</cProd>
<cEAN>7891234567890</cEAN>
<xProd>Refrigerante Coca-Cola 2L</xProd>
<NCM>2202.10.00</NCM>
<CEST>03.010.00</CEST> <!-- OBRIGATÓRIO para produto com ST -->
<CFOP>6102</CFOP> <!-- CFOP interestadual -->
...
</prod>
Rejeições comuns por CEST incorreto:
- Rejeição 896: CEST inválido (código não existe na tabela)
- Rejeição 897: CEST não informado para NCM que exige ST
- Rejeição 898: CEST incompatível com NCM
Onde consultar a tabela CEST 2026 oficial
- CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária): confaz.fazenda.gov.br — publica o Convênio 142/2018 e suas atualizações.
- Receita Federal: gov.br/receitafederal — manual de orientação do contribuinte.
- SEFAZ estaduais: cada estado pode publicar seu próprio detalhamento da tabela CEST para ICMS-ST interna.
- ERP Délfica: a Délfica tem busca de CEST integrada, com autocomplete e vinculação ao produto.
CEST e Reforma Tributária 2026
Durante a fase de transição (2026-2033), o CEST continua sendo usado para marcar produtos com ICMS-ST. A partir de 2033, com a extinção do ICMS e a entrada plena do IBS, o CEST perde parte da função — mas pode ser mantido para controle de IBS-ST em alguns setores (combustíveis, bebidas).
Para 2026, a recomendação é: mantenha seu cadastro de produtos com o CEST atualizado, e use-o corretamente na NF-e. Não há mudança estrutural no CEST em 2026.
Perguntas frequentes
CEST é obrigatório para todos os produtos?
Não. Apenas para produtos listados na tabela CEST do Convênio 142/2018 (cerca de 800 códigos) E que tenham ICMS-ST. Para produtos sem ST, o CEST pode ser omitido.
Posso usar CEST para produtos fora da tabela?
Não. O CEST só é aceito na NF-e se o código constar na tabela oficial. Para outros produtos, deixe o campo vazio (não informe).
Como sei se meu produto tem ICMS-ST?
Verifique o NCM do produto: se consta na tabela CEST E seu estado adota ST para aquele produto, então tem ICMS-ST. O ERP Délfica informa automaticamente se o NCM tem CEST.
Para MEI, o CEST é obrigatório?
MEI é dispensado de várias obrigações fiscais. Se emitir NF-e, o CEST só é obrigatório se a operação tiver ICMS-ST (raro para MEI).
Leituras relacionadas
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