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Tabela CEST 2026: o que é, como consultar e quando usar na NF-e

Publicado em 2026-09-02 · Atualizado em 2026-09-02 · Por Délfica

Leitura: 8 min

O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) é o código de 7 dígitos que identifica produtos com substituição tributária de ICMS. Foi instituído pelo Convênio 142/2018 do CONFAZ e é obrigatório na NF-e para produtos listados em sua tabela. Este guia traz a estrutura do CEST, como consultar, e como configurar seu ERP para emitir NF-e corretamente.

Com a Reforma Tributária 2026, o CEST continua sendo usado durante a fase de transição (2026-2033) para marcar produtos com ICMS-ST. A partir de 2033, com a extinção do ICMS, o CEST perde parte da função — mas até lá continua obrigatório.

Estrutura do código CEST

O CEST tem 7 dígitos, organizados em 3 partes:

XX.XXX.XX
  │  │   └─ item (2 dígitos): produto específico
  │  └───── subitem (3 dígitos): subgrupo
  └──────── segmento (2 dígitos): tipo de produto

Exemplo: CEST 21.064.00 = "Acessórios para televisão". Estrutura:

  • Segmento (2 dígitos): indica o tipo geral. 14 segmentos no total. Ex.: 21 = "Material de construção, instrumentos musicais, brinquedos, artigos esportivos, aparelhos eletrônicos, joias, outros".
  • Subitem (3 dígitos): identifica a categoria dentro do segmento.
  • Item (2 dígitos): identifica o produto específico.

Lista de segmentos CEST

SegmentoDescrição
01Combustíveis e lubrificantes
02Medicamentos e produtos farmacêuticos
03Produtos alimentícios, cervejas, refrigerantes
04Produtos de papelaria, cerâmica, vidro, ferramentas
05Produtos de limpeza, cosméticos, higiene pessoal
06Produtos de áudio, vídeo, eletroeletrônicos, informática
07Materiais de construção, instrumentos musicais, brinquedos
08Veículos novos, autopeças, pneumáticos
09Produtos de tabacaria
10Cigarros e demais produtos de fumo
11Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
12Produtos da indústria fotográfica
13Bens de joalheria, ourivesaria, pedras preciosas, relojoaria
14Produtos da indústria cinematográfica

Cada segmento tem dezenas de subitems/itens. A tabela CEST completa tem mais de 800 códigos (7 dígitos).

Exemplos de CEST por produto

ProdutoNCMCEST
Refrigerante (Coca-Cola, Pepsi)2202.10.0003.010.00
Cerveja2203.00.0003.011.00
Vinho220403.013.00
Água mineral2201.10.0003.016.00
Smartphone8517.12.0021.065.00
Smart TV 50"8528.72.0021.064.00
Notebook8471.30.0021.064.00
Medicamento (analgésico)3004.90.9902.010.00
Cosmético (shampoo)3305.10.0005.005.00
Detergente líquido3402.90.9905.001.00
Cimento2523.29.1007.001.00
Veículo automotor novo870308.001.00
Pneumático (pneu)4011.10.0008.018.00
Cigarro2402.20.0010.001.00

Para a lista completa com 800+ códigos, consulte o site do CONFAZ ou o Convênio 142/2018 e atualizações.

Quando preencher o CEST na NF-e

O CEST é obrigatório na NF-e quando:

  1. O produto está listado na tabela CEST (Convênio 142/2018 e atualizações).
  2. A operação interestadual tem substituição tributária de ICMS (a maioria dos produtos com CEST).

Para operações dentro do estado (CFOP 5xxx ou 6xxx), o CEST só é obrigatório se houver ICMS-ST interna — depende do estado.

Para operações sem ICMS-ST (ex.: venda de NCM com CEST mas com CFOP que não marca ST), o CEST pode ser omitido.

Em caso de dúvida, o ERP da Délfica sugere automaticamente o CEST com base no NCM e CFOP preenchidos.

Como preencher o CEST na NF-e

No layout da NF-e 4.01, o campo CEST aparece no grupo de produtos:

<prod>
  <cProd>REF-COCA-2L</cProd>
  <cEAN>7891234567890</cEAN>
  <xProd>Refrigerante Coca-Cola 2L</xProd>
  <NCM>2202.10.00</NCM>
  <CEST>03.010.00</CEST>       <!-- OBRIGATÓRIO para produto com ST -->
  <CFOP>6102</CFOP>             <!-- CFOP interestadual -->
  ...
</prod>

Rejeições comuns por CEST incorreto:

  • Rejeição 896: CEST inválido (código não existe na tabela)
  • Rejeição 897: CEST não informado para NCM que exige ST
  • Rejeição 898: CEST incompatível com NCM

Onde consultar a tabela CEST 2026 oficial

  1. CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária): confaz.fazenda.gov.br — publica o Convênio 142/2018 e suas atualizações.
  2. Receita Federal: gov.br/receitafederal — manual de orientação do contribuinte.
  3. SEFAZ estaduais: cada estado pode publicar seu próprio detalhamento da tabela CEST para ICMS-ST interna.
  4. ERP Délfica: a Délfica tem busca de CEST integrada, com autocomplete e vinculação ao produto.

CEST e Reforma Tributária 2026

Durante a fase de transição (2026-2033), o CEST continua sendo usado para marcar produtos com ICMS-ST. A partir de 2033, com a extinção do ICMS e a entrada plena do IBS, o CEST perde parte da função — mas pode ser mantido para controle de IBS-ST em alguns setores (combustíveis, bebidas).

Para 2026, a recomendação é: mantenha seu cadastro de produtos com o CEST atualizado, e use-o corretamente na NF-e. Não há mudança estrutural no CEST em 2026.

Perguntas frequentes

CEST é obrigatório para todos os produtos?

Não. Apenas para produtos listados na tabela CEST do Convênio 142/2018 (cerca de 800 códigos) E que tenham ICMS-ST. Para produtos sem ST, o CEST pode ser omitido.

Posso usar CEST para produtos fora da tabela?

Não. O CEST só é aceito na NF-e se o código constar na tabela oficial. Para outros produtos, deixe o campo vazio (não informe).

Como sei se meu produto tem ICMS-ST?

Verifique o NCM do produto: se consta na tabela CEST E seu estado adota ST para aquele produto, então tem ICMS-ST. O ERP Délfica informa automaticamente se o NCM tem CEST.

Para MEI, o CEST é obrigatório?

MEI é dispensado de várias obrigações fiscais. Se emitir NF-e, o CEST só é obrigatório se a operação tiver ICMS-ST (raro para MEI).

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