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Tributos

CST e CSOSN na Reforma Tributária 2026: tabela e mudanças

Publicado em 2026-07-15 · Atualizado em 2026-07-15 · Por Délfica

Leitura: 10 min

Com a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e) ganham novos campos para indicar a situação tributária do item em relação a IBS, CBS e Imposto Seletivo. Este guia traz a tabela completa de CST (Código de Situação Tributária) e CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) com as mudanças para 2026.

Se você está começando, recomendamos ler antes nosso guia completo da Reforma para PMEs e usar a calculadora interativa para simular o impacto no seu negócio.

O que muda com a Reforma Tributária

Até 2025, a NF-e tinha um único campo CST (com 2 dígitos) e a CSOSN (com 3 dígitos) que indicavam a situação do item em relação ao ICMS. A partir de 2026, com a entrada do IBS, CBS e Imposto Seletivo, surgem 3 novos campos na NF-e:

  • cstIBS — situação em relação ao IBS (estadual + municipal)
  • cstCBS — situação em relação à CBS (federal)
  • cstIS — situação em relação ao Imposto Seletivo (apenas para produtos específicos)

Cada campo tem sua própria tabela de códigos. As alíquotas continuam sendo informadas separadamente (campos aliqIBS, aliqCBS, aliqIS).

Tabela de cstIBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

IBS é o novo tributo que substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal). Os códigos cstIBS indicam como o item é tributado em relação a esse imposto:

CódigoDescriçãoQuando usar
000Tributação integralRegra geral. Item tributado integralmente pelo IBS.
010Tributação com alíquota zeroLista taxativa de produtos com alíquota zero (ex.: livros, medicamentos).
020ExportaçãoOperações de exportação. Alíquota zero com manutenção de crédito.
030ImunidadeImunidade constitucional (ex.: produtos religiosos, livros - regra geral).
040Não incidênciaHipóteses de não-incidência previstas em lei.
050SuspensãoOperações com suspensão do tributo (ex.: aquisições da Zona Franca).
060IsençãoLista de produtos isentos (ex.: produtos da cesta básica).
070Redução de base de cálculoLista de produtos com redução de BC (ex.: serviços de saúde).
080Crédito presumidoOperações com direito a crédito presumido de IBS.
090OutrosDemais hipóteses não previstas acima.
999Não aplicávelQuando o tributo não se aplica ao item (ex.: serviço puro no campo IBS municipal).

Tabela de cstCBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

CBS é o novo tributo federal que substitui PIS e COFINS. Os códigos seguem a mesma lógica do IBS, com pequenas variações:

CódigoDescriçãoQuando usar
000Tributação integralRegra geral. Item tributado integralmente pela CBS.
010Tributação com alíquota zeroLista taxativa (mesma do IBS, mais produtos específicos).
020ExportaçãoOperações de exportação. Alíquota zero com manutenção de crédito.
030ImunidadeImunidade constitucional.
040Não incidênciaNão-incidência legal.
050SuspensãoOperações com suspensão do tributo.
060IsençãoLista de produtos isentos.
070Redução de base de cálculoLista com redução de BC.
080Crédito presumidoOperações com direito a crédito presumido de CBS.
090OutrosDemais hipóteses não previstas acima.
999Não aplicávelQuando o tributo não se aplica ao item.

Tabela de cstIS (Imposto Seletivo)

O Imposto Seletivo (IS) é o novo "imposto do pecado" que incide sobre produtos específicos: bebidas açucaradas, cigarros, bebidas alcoólicas, veículos, apostas, mineração, entre outros. Apenas esses produtos devem preencher cstIS:

CódigoDescriçãoQuando usar
000Tributação integralProduto sujeito ao IS com tributação integral.
010Tributação com alíquota zeroProduto sujeito ao IS mas com alíquota zero (raro, casos específicos).
030ImunidadeImunidade específica para o IS.
040Não incidênciaNão-incidência do IS para o produto.
050SuspensãoOperações com suspensão do IS.
060IsençãoIsenção do IS (ex.: cesta básica).
999Não aplicávelProduto não sujeito ao IS (regra geral — usar em todos os outros produtos).

Tabela de CSOSN (Simples Nacional)

Para optantes do Simples Nacional, o campo CSOSN indica a situação tributária do item no regime unificado. A tabela é específica e limitada (cerca de 10 códigos):

CódigoDescriçãoQuando usar
101Tributada com permissão de créditoOperação tributada que permite crédito de IBS/CBS.
102Tributada sem permissão de créditoOperação tributada que NÃO permite crédito.
103Isenção de IBS/CBS para faixa de receitaIsenção para MEI e empresas de menor porte (até R$ 360k/ano, com redutor).
201Tributada com permissão de crédito e com ICMS STOperação com substituição tributária de ICMS (transição 2026-2033).
202Tributada sem permissão de crédito e com ICMS STOperação com ICMS ST sem crédito.
300ImuneImunidade.
400Não tributadaNão-incidência, isenção ou exportação.
500ICMS cobrado por ST (regime anterior)Para transição do ICMS-ST até 2033.
900OutrosDemais hipóteses.

Atenção: CSOSN é exclusivo do Simples Nacional. Empresas do Lucro Presumido ou Real usam CST tradicional (ICMS00, ICMS10, ICMS20, etc.) até 2033, e cstIBS/cstCBS a partir de 2026.

Como preencher a NF-e em 2026

No layout da NF-e 4.01 (e em breve 5.00), os novos campos aparecem no grupo de tributação do item, junto aos campos tradicionais de ICMS:

<ICMS>
  <ICMS00>
    <orig>0</orig>
    <CST>00</CST>          <!-- tradicional, até 2033 -->
    <vBC>1000.00</vBC>
    <pICMS>18.00</pICMS>
    <vICMS>180.00</vICMS>
  </ICMS00>
</ICMS>
<IBSCBS>                  <!-- NOVO grupo, a partir de 2026 -->
  <cstIBS>000</cstIBS>
  <aliqIBS>17.00</aliqIBS>
  <vIBS>170.00</vIBS>
  <cstCBS>000</cstCBS>
  <aliqCBS>9.00</aliqCBS>
  <vCBS>90.00</vCBS>
</IBSCBS>
<IS>                       <!-- NOVO grupo, Imposto Seletivo -->
  <cstIS>999</cstIS>       <!-- 999 = não aplicável -->
</IS>

Em 2026, os valores de IBS e CBS são apurados com alíquota zero, mas precisam constar no documento. A Délfica já gera esses grupos automaticamente quando você configura o produto com NCM e CST.

Erros mais comuns ao preencher

  1. Confundir CST e CSOSN: CST é para ICMS (regime normal), CSOSN é para Simples Nacional. Não misture.
  2. Esquecer cstIS em produtos com Imposto Seletivo: se o produto é tributado pelo IS, preencha cstIS com 000 (tributação integral). Se não é tributado, use 999 (não aplicável).
  3. Usar cstIBS=999 quando o item é tributado: 999 só vale para casos onde o IBS realmente não se aplica (ex.: serviço puro sem componente municipal).
  4. Não atualizar CST_ICMS durante a transição: entre 2026 e 2033, mantenha o CST_ICMS tradicional. A substituição é gradual e convive com IBS/CBS.

Perguntas frequentes

Preciso preencher cstIBS, cstCBS e cstIS em toda NF-e?

Sim, em toda NF-e emitida a partir de 2026, mesmo que a alíquota seja zero. Os campos são obrigatórios. A diferença é que para Imposto Seletivo, se o produto não for sujeito ao IS, você preenche cstIS=999 (não aplicável).

E se eu errar o código CST?

A SEFAZ rejeita a NF-e com rejeição 633 (código CST não permitido) ou 976 (cstIBS inválido). Corrija e reemita. A lista completa de rejeições traz os principais erros.

CSOSN muda com a Reforma?

Sim. A tabela CSOSN foi atualizada para incluir situações específicas de IBS/CBS (códigos 103, 400, 500, 900). Para Simples Nacional, use a tabela CSOSN nova. Empresas do Lucro Presumido ou Real continuam usando CST_ICMS tradicional + cstIBS/cstCBS.

O Imposto Seletivo tem tabela separada?

Sim. cstIS (Imposto Seletivo) é um campo independente, com códigos próprios. Apenas produtos definidos em lei (bebidas açucaradas, cigarros, bebidas alcoólicas, veículos, apostas, mineração) precisam preencher cstIS. Para os demais, use 999.

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