🪙 IBS (17% em 2029)
Substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal) gradualmente. Alíquota única nacional por destino. Crédito amplo sobre aquisições.
Veja o impacto real da Reforma para sua empresa. Simule por regime (MEI, Simples, Presumido, Real), estado e tipo de produto. Resultado em tempo real.
Use a calculadora completa no nosso post dedicado. Ela é mais robusta, com 12 estados, 4 regimes, e gráficos comparativos.
Abrir calculadora completa →Substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal) gradualmente. Alíquota única nacional por destino. Crédito amplo sobre aquisições.
Substitui PIS (1,65%) e COFINS (7,6%). Federal, com crédito amplo. Split payment a partir de 2026.
Federal, sobre bebidas açucaradas, cigarros, veículos e minérios. Alíquota por produto, finalidade extrafiscal.
Novo layout XML com grupos IBSCBS, IS, IBSCBSMono, cBenef. Obrigatório a partir de 2027 para grandes empresas.
Para CBS a partir de 2026, para IBS em 2029. Sistema retém automaticamente o tributo no pagamento.
Crédito de IBS e CBS sobre insumos, serviços, ativo imobilizado, energia. Reduz cumulatividade.
A calculadora da Délfica é a única que combina:
A Délfica tem IBS/CBS/IS calculados por NCM + estado, e split payment pronto para 2026.
Testar grátis 30 dias →Sim. A EC 132/2023 e a LC 214/2025 estabelecem transição de 2026 a 2033. Em 2026 já há efeitos práticos: Imposto Seletivo, alíquota cheia de IBS/CBS projetada na NF-e 5.00, split payment de CBS.
17% de IBS + 9% de CBS = 26% total. Mas a alíquota efetiva é menor por causa dos créditos amplos. Para indústria, a carga líquida fica em torno de 18-20%.
Sim, mas com menos impacto. MEI continua com DASMEI (R$ 71,60 ou R$ 75,60 em 2026). O IBS/CBS só é cobrado de quem vende para CNPJ (regime MEI -> CNPJ). Para consumidor final, MEI segue dispensado.
Sim. As alíquotas do Simples serão reformuladas a partir de 2027 para acomodar IBS/CBS. Empresas do Simples vão ter um "DAS estendido" com parcela de IBS/CBS embutida. A calculadora da Délfica já simula isso.