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Calendário Fiscal 2026: vencimentos DAS, ICMS, ISS, IRPJ, PIS, COFINS, INSS, FGTS

Publicado em 2026-08-05 · Atualizado em 2026-08-05 · Por Délfica

Leitura: 12 min

O calendário fiscal 2026 traz as datas de vencimento de todas as obrigações tributárias e trabalhistas do Brasil. Em 2026, com a entrada em fase de teste da Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), surge uma nova obrigação acessória: o destaque de IBS e CBS com alíquota zero nos documentos fiscais. Este guia traz o calendário completo, mês a mês, com as datas de vencimento e a lista de obrigações.

Atenção: as datas são baseadas na legislação federal e podem variar por estado (ICMS) ou município (ISS). Para valores específicos, consulte seu contador ou o ERP fiscal da Délfica, que calcula e gera boletos automaticamente.

Calendário mês a mês — obrigações federais

Janeiro 2026

  • 10/01 (sábado → 09/01 sexta): INSS (parte empresa) sobre folha de dezembro/2025
  • 15/01: NF-e: fechamento dos documentos emitidos em dezembro/2025 para SPED
  • 20/01: DAS (Simples Nacional) — referente a dezembro/2025
  • 20/01: PIS/COFINS — Lucro Real e Presumido sobre receita de dezembro/2025
  • 31/01 (sábado → 30/01 sexta): ECD (Escrituração Contábil Digital) — para empresas do Lucro Real (ano-calendário 2025)

Fevereiro 2026

  • 10/02: INSS sobre folha de janeiro/2026
  • 20/02 (sexta): DAS (Simples) — referente a janeiro/2026
  • 20/02: PIS/COFINS — referente a janeiro/2026
  • 27/02 (último dia útil): DIRF 2026 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) — informações de 2025
  • 28/02 (sábado → 27/02 sexta): RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) — prazo até 28/02 (véspera de início do eSocial)

Março 2026

  • 10/03: INSS sobre folha de fevereiro/2026
  • 20/03: DAS, PIS/COFINS — fevereiro/2026
  • 20/03 (sexta): ITR (Imposto Territorial Rural) — última parcela (se optou por parcelamento)
  • 31/03 (terça): DIRPF 2026 — início do prazo de entrega (vai até abril/maio)

Abril 2026

  • 10/04: INSS sobre folha de março/2026
  • 20/04: DAS, PIS/COFINS — março/2026
  • 30/04 (quinta): 1ª quota ou quota única do IRPJ 2026 (1º trimestre)
  • 30/04: ECF (Escrituração Contábil Fiscal) — prazo final (Lucro Real/Presumido)
  • 30/04: ECD (Escrituração Contábil Digital) — para Lucro Presumido (ano-calendário 2025)

Maio 2026

  • 10/05 (domingo → 11/05 segunda): INSS sobre folha de abril/2026
  • 20/05: DAS, PIS/COFINS — abril/2026
  • 31/05 (domingo → 01/06 segunda): DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) — entrega obrigatória

Junho 2026

  • 10/06: INSS sobre folha de maio/2026
  • 20/06 (sábado → 19/06 sexta): DAS, PIS/COFINS — maio/2026
  • 30/06 (terça): ECF 2026 — último dia para Lucro Real/Presumido (entrega até 30/06, mas cronograma é escalonado)

Julho 2026

  • 10/07 (sexta): INSS sobre folha de junho/2026
  • 20/07: DAS, PIS/COFINS — junho/2026
  • 31/07 (sexta): 2ª quota do IRPJ 2026 (2º trimestre)

Agosto 2026

  • 10/08: INSS sobre folha de julho/2026
  • 20/08: DAS, PIS/COFINS — julho/2026

Setembro 2026

  • 10/09: INSS sobre folha de agosto/2026
  • 20/09 (domingo → 21/09 segunda): DAS, PIS/COFINS — agosto/2026

Outubro 2026

  • 10/10 (sábado → 09/10 sexta): INSS sobre folha de setembro/2026
  • 20/10: DAS, PIS/COFINS — setembro/2026
  • 31/10 (sábado → 30/10 sexta): 3ª quota do IRPJ 2026 (3º trimestre)

Novembro 2026

  • 10/11: INSS sobre folha de outubro/2026
  • 20/11: DAS, PIS/COFINS — outubro/2026

Dezembro 2026

  • 10/12: INSS sobre folha de novembro/2026
  • 20/12 (domingo → 21/12 segunda): DAS, PIS/COFINS — novembro/2026
  • 31/12 (quinta): 4ª quota do IRPJ 2026 (4º trimestre) e 13º salário

Calendário de FGTS em 2026

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é devido até o dia 7 de cada mês, sobre a folha do mês anterior. Em 2026, os vencimentos são:

Mês (referência)Vencimento
Janeiro (ref. 12/2025)07/01/2026 (quarta)
Fevereiro07/02 (sábado → 06/02 sexta)
Março07/03 (sábado → 06/03 sexta)
Abril07/04 (terça)
Maio07/05 (quinta)
Junho07/06 (domingo → 08/06 segunda)
Julho07/07 (terça)
Agosto07/08 (sexta)
Setembro07/09 (segunda — feriado → 08/09 terça)
Outubro07/10 (quarta)
Novembro07/11 (sábado → 06/11 sexta)
Dezembro07/12 (segunda)

O recolhimento do FGTS é via SEFIP/GFIP ou, mais comum, conectado ao eSocial. Multa por atraso: 0,5% ao mês + 10% se não pagar em 30 dias.

13º salário em 2026

O 13º salário tem dois vencimentos:

  • 1ª parcela: até 30 de novembro de 2026 (segunda, 30/11) — equivale a 50% do salário, sem descontos.
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro de 2026 (domingo → 18/12 sexta) — equivale aos outros 50% menos INSS e IRRF.

Para MEI e microempresas, o 13º é opcional (negociação). Para ME (Simples Nacional) e Lucro Presumido/Real com funcionários CLT, é obrigatório.

ICMS e ISS em 2026 (estadual e municipal)

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

O ICMS é estadual e o vencimento varia por estado. Em geral:

  • São Paulo: dia 11 (GIA) ou dia 20 do mês seguinte (GIA-ST)
  • Rio de Janeiro: dia 15 do mês seguinte
  • Minas Gerais: dia 12 do mês seguinte
  • Rio Grande do Sul: dia 14 do mês seguinte
  • Bahia: dia 13 do mês seguinte
  • Paraná: dia 15 do mês seguinte
  • Pernambuco: dia 14 do mês seguinte

Para outros estados, consulte o calendário da Sefaz local. Com a Reforma Tributária, o ICMS começa a ser substituído pelo IBS em 2029, com transição até 2033.

ISS (Imposto sobre Serviços)

O ISS é municipal e o vencimento varia por cidade. Em geral, é entre o dia 5 e o dia 15 do mês seguinte. Exemplos:

  • São Paulo (capital): dia 10 do mês seguinte
  • Rio de Janeiro (capital): dia 10 do mês seguinte
  • Belo Horizonte: dia 10 do mês seguinte
  • Brasília: dia 10 do mês seguinte
  • Curitiba: dia 10 do mês seguinte

A NFS-e Nacional (que substitui o ISS municipal em fases a partir de 2025) unifica o recolhimento. Em 2026, cidades-piloto (SP, RJ, BH, Porto Alegre, Curitiba) já operam com NFS-e Nacional.

Reforma Tributária 2026: novas obrigações

Em 2026, com a entrada em fase de testes da Reforma, surge uma nova obrigação acessória: destacar IBS e CBS com alíquota zero em todos os documentos fiscais (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e).

Esta obrigação vale para todas as empresas, independentemente do regime tributário, exceto:

  • MEI (regime simplificado, dispensado)
  • Documentos emitidos para o exterior (exportação)
  • Documentos de operações imunes ou não-tributadas

A Délfica já gera o destaque automático de IBS/CBS/IS em todos os documentos emitidos. O calendário fiscal 2026 não muda em termos de datas — apenas adiciona o destaque informativo na NF-e.

Tabela resumo de obrigações mensais

ObrigaçãoVencimento padrãoQuem paga
DAS (Simples Nacional)Dia 20 do mês seguinteOptantes do Simples
PIS/COFINSDia 20 (Lucro Real) ou dia 25 (Presumido)Lucro Real/Presumido
INSS (parte empresa)Dia 10 do mês seguinteTodas com funcionários CLT
FGTSDia 7 do mês seguinteTodas com funcionários CLT
ICMSDia 9 a 15 (varia por estado)Empresas que vendem com ICMS
ISSDia 5 a 15 (varia por município)Prestadores de serviço
IRPJ (Lucro Presumido)Último dia útil do trimestreLucro Presumido (trimestral)
CSLLMesmo dia do IRPJ trimestralLucro Presumido
IRPJ (Lucro Real)Mensal, até último dia útilLucro Real (mensal ou trimestral)
13º salário (1ª parcela)30 de novembroTodas com funcionários CLT
13º salário (2ª parcela)20 de dezembroTodas com funcionários CLT

Como automatizar o calendário fiscal

A Délfica é um ERP fiscal que:

  1. Calcula automaticamente DAS, PIS/COFINS, ICMS, ISS, IRPJ e INSS com base no regime tributário e no faturamento.
  2. Gera boletos para cada vencimento, integrados ao seu banco.
  3. Envia lembretes por email 5 dias antes de cada vencimento.
  4. Calcula IBS/CBS com alíquota zero em 2026, pronto para a Reforma Tributária.
  5. Emite NF-e, NFC-e e NFS-e com todos os campos da Reforma preenchidos.

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Perguntas frequentes

Onde consultar o calendário fiscal oficial do meu estado?

Cada Secretaria da Fazenda (Sefaz) publica seu próprio calendário de ICMS. Exemplos: Sefaz-SP, Sefaz-RJ, Sefaz-MG. Para ISS, consulte a Secretaria de Fazenda municipal.

MEI tem o mesmo calendário?

Sim para o DASMEI (dia 20), mas o MEI é dispensado de ICMS, ISS, PIS/COFINS, IRPJ e outras obrigações. Apenas o DASMEI mensal é devido.

O que acontece se eu atrasar um tributo?

Multa de 0,33% ao dia (até 20%), limitada a 20% sobre o valor do tributo, mais juros Selic. Para FGTS, multa de 0,5% ao mês. Para INSS, multa de 75% a 150% se houver sonegação.

Como a Reforma muda as datas?

Em 2026 não há mudança de datas. A partir de 2027, com a entrada de CBS e Imposto Seletivo, surgem novos vencimentos (CBS mensal, IS mensal). A partir de 2029, o IBS substitui ICMS e ISS gradualmente, com datas unificadas nacionais.

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