Calendário Fiscal 2026: vencimentos DAS, ICMS, ISS, IRPJ, PIS, COFINS, INSS, FGTS
O calendário fiscal 2026 traz as datas de vencimento de todas as obrigações tributárias e trabalhistas do Brasil. Em 2026, com a entrada em fase de teste da Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), surge uma nova obrigação acessória: o destaque de IBS e CBS com alíquota zero nos documentos fiscais. Este guia traz o calendário completo, mês a mês, com as datas de vencimento e a lista de obrigações.
Atenção: as datas são baseadas na legislação federal e podem variar por estado (ICMS) ou município (ISS). Para valores específicos, consulte seu contador ou o ERP fiscal da Délfica, que calcula e gera boletos automaticamente.
Calendário mês a mês — obrigações federais
Janeiro 2026
- 10/01 (sábado → 09/01 sexta): INSS (parte empresa) sobre folha de dezembro/2025
- 15/01: NF-e: fechamento dos documentos emitidos em dezembro/2025 para SPED
- 20/01: DAS (Simples Nacional) — referente a dezembro/2025
- 20/01: PIS/COFINS — Lucro Real e Presumido sobre receita de dezembro/2025
- 31/01 (sábado → 30/01 sexta): ECD (Escrituração Contábil Digital) — para empresas do Lucro Real (ano-calendário 2025)
Fevereiro 2026
- 10/02: INSS sobre folha de janeiro/2026
- 20/02 (sexta): DAS (Simples) — referente a janeiro/2026
- 20/02: PIS/COFINS — referente a janeiro/2026
- 27/02 (último dia útil): DIRF 2026 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) — informações de 2025
- 28/02 (sábado → 27/02 sexta): RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) — prazo até 28/02 (véspera de início do eSocial)
Março 2026
- 10/03: INSS sobre folha de fevereiro/2026
- 20/03: DAS, PIS/COFINS — fevereiro/2026
- 20/03 (sexta): ITR (Imposto Territorial Rural) — última parcela (se optou por parcelamento)
- 31/03 (terça): DIRPF 2026 — início do prazo de entrega (vai até abril/maio)
Abril 2026
- 10/04: INSS sobre folha de março/2026
- 20/04: DAS, PIS/COFINS — março/2026
- 30/04 (quinta): 1ª quota ou quota única do IRPJ 2026 (1º trimestre)
- 30/04: ECF (Escrituração Contábil Fiscal) — prazo final (Lucro Real/Presumido)
- 30/04: ECD (Escrituração Contábil Digital) — para Lucro Presumido (ano-calendário 2025)
Maio 2026
- 10/05 (domingo → 11/05 segunda): INSS sobre folha de abril/2026
- 20/05: DAS, PIS/COFINS — abril/2026
- 31/05 (domingo → 01/06 segunda): DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) — entrega obrigatória
Junho 2026
- 10/06: INSS sobre folha de maio/2026
- 20/06 (sábado → 19/06 sexta): DAS, PIS/COFINS — maio/2026
- 30/06 (terça): ECF 2026 — último dia para Lucro Real/Presumido (entrega até 30/06, mas cronograma é escalonado)
Julho 2026
- 10/07 (sexta): INSS sobre folha de junho/2026
- 20/07: DAS, PIS/COFINS — junho/2026
- 31/07 (sexta): 2ª quota do IRPJ 2026 (2º trimestre)
Agosto 2026
- 10/08: INSS sobre folha de julho/2026
- 20/08: DAS, PIS/COFINS — julho/2026
Setembro 2026
- 10/09: INSS sobre folha de agosto/2026
- 20/09 (domingo → 21/09 segunda): DAS, PIS/COFINS — agosto/2026
Outubro 2026
- 10/10 (sábado → 09/10 sexta): INSS sobre folha de setembro/2026
- 20/10: DAS, PIS/COFINS — setembro/2026
- 31/10 (sábado → 30/10 sexta): 3ª quota do IRPJ 2026 (3º trimestre)
Novembro 2026
- 10/11: INSS sobre folha de outubro/2026
- 20/11: DAS, PIS/COFINS — outubro/2026
Dezembro 2026
- 10/12: INSS sobre folha de novembro/2026
- 20/12 (domingo → 21/12 segunda): DAS, PIS/COFINS — novembro/2026
- 31/12 (quinta): 4ª quota do IRPJ 2026 (4º trimestre) e 13º salário
Calendário de FGTS em 2026
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é devido até o dia 7 de cada mês, sobre a folha do mês anterior. Em 2026, os vencimentos são:
| Mês (referência) | Vencimento |
|---|---|
| Janeiro (ref. 12/2025) | 07/01/2026 (quarta) |
| Fevereiro | 07/02 (sábado → 06/02 sexta) |
| Março | 07/03 (sábado → 06/03 sexta) |
| Abril | 07/04 (terça) |
| Maio | 07/05 (quinta) |
| Junho | 07/06 (domingo → 08/06 segunda) |
| Julho | 07/07 (terça) |
| Agosto | 07/08 (sexta) |
| Setembro | 07/09 (segunda — feriado → 08/09 terça) |
| Outubro | 07/10 (quarta) |
| Novembro | 07/11 (sábado → 06/11 sexta) |
| Dezembro | 07/12 (segunda) |
O recolhimento do FGTS é via SEFIP/GFIP ou, mais comum, conectado ao eSocial. Multa por atraso: 0,5% ao mês + 10% se não pagar em 30 dias.
13º salário em 2026
O 13º salário tem dois vencimentos:
- 1ª parcela: até 30 de novembro de 2026 (segunda, 30/11) — equivale a 50% do salário, sem descontos.
- 2ª parcela: até 20 de dezembro de 2026 (domingo → 18/12 sexta) — equivale aos outros 50% menos INSS e IRRF.
Para MEI e microempresas, o 13º é opcional (negociação). Para ME (Simples Nacional) e Lucro Presumido/Real com funcionários CLT, é obrigatório.
ICMS e ISS em 2026 (estadual e municipal)
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
O ICMS é estadual e o vencimento varia por estado. Em geral:
- São Paulo: dia 11 (GIA) ou dia 20 do mês seguinte (GIA-ST)
- Rio de Janeiro: dia 15 do mês seguinte
- Minas Gerais: dia 12 do mês seguinte
- Rio Grande do Sul: dia 14 do mês seguinte
- Bahia: dia 13 do mês seguinte
- Paraná: dia 15 do mês seguinte
- Pernambuco: dia 14 do mês seguinte
Para outros estados, consulte o calendário da Sefaz local. Com a Reforma Tributária, o ICMS começa a ser substituído pelo IBS em 2029, com transição até 2033.
ISS (Imposto sobre Serviços)
O ISS é municipal e o vencimento varia por cidade. Em geral, é entre o dia 5 e o dia 15 do mês seguinte. Exemplos:
- São Paulo (capital): dia 10 do mês seguinte
- Rio de Janeiro (capital): dia 10 do mês seguinte
- Belo Horizonte: dia 10 do mês seguinte
- Brasília: dia 10 do mês seguinte
- Curitiba: dia 10 do mês seguinte
A NFS-e Nacional (que substitui o ISS municipal em fases a partir de 2025) unifica o recolhimento. Em 2026, cidades-piloto (SP, RJ, BH, Porto Alegre, Curitiba) já operam com NFS-e Nacional.
Reforma Tributária 2026: novas obrigações
Em 2026, com a entrada em fase de testes da Reforma, surge uma nova obrigação acessória: destacar IBS e CBS com alíquota zero em todos os documentos fiscais (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e).
Esta obrigação vale para todas as empresas, independentemente do regime tributário, exceto:
- MEI (regime simplificado, dispensado)
- Documentos emitidos para o exterior (exportação)
- Documentos de operações imunes ou não-tributadas
A Délfica já gera o destaque automático de IBS/CBS/IS em todos os documentos emitidos. O calendário fiscal 2026 não muda em termos de datas — apenas adiciona o destaque informativo na NF-e.
Tabela resumo de obrigações mensais
| Obrigação | Vencimento padrão | Quem paga |
|---|---|---|
| DAS (Simples Nacional) | Dia 20 do mês seguinte | Optantes do Simples |
| PIS/COFINS | Dia 20 (Lucro Real) ou dia 25 (Presumido) | Lucro Real/Presumido |
| INSS (parte empresa) | Dia 10 do mês seguinte | Todas com funcionários CLT |
| FGTS | Dia 7 do mês seguinte | Todas com funcionários CLT |
| ICMS | Dia 9 a 15 (varia por estado) | Empresas que vendem com ICMS |
| ISS | Dia 5 a 15 (varia por município) | Prestadores de serviço |
| IRPJ (Lucro Presumido) | Último dia útil do trimestre | Lucro Presumido (trimestral) |
| CSLL | Mesmo dia do IRPJ trimestral | Lucro Presumido |
| IRPJ (Lucro Real) | Mensal, até último dia útil | Lucro Real (mensal ou trimestral) |
| 13º salário (1ª parcela) | 30 de novembro | Todas com funcionários CLT |
| 13º salário (2ª parcela) | 20 de dezembro | Todas com funcionários CLT |
Como automatizar o calendário fiscal
A Délfica é um ERP fiscal que:
- Calcula automaticamente DAS, PIS/COFINS, ICMS, ISS, IRPJ e INSS com base no regime tributário e no faturamento.
- Gera boletos para cada vencimento, integrados ao seu banco.
- Envia lembretes por email 5 dias antes de cada vencimento.
- Calcula IBS/CBS com alíquota zero em 2026, pronto para a Reforma Tributária.
- Emite NF-e, NFC-e e NFS-e com todos os campos da Reforma preenchidos.
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Perguntas frequentes
Onde consultar o calendário fiscal oficial do meu estado?
Cada Secretaria da Fazenda (Sefaz) publica seu próprio calendário de ICMS. Exemplos: Sefaz-SP, Sefaz-RJ, Sefaz-MG. Para ISS, consulte a Secretaria de Fazenda municipal.
MEI tem o mesmo calendário?
Sim para o DASMEI (dia 20), mas o MEI é dispensado de ICMS, ISS, PIS/COFINS, IRPJ e outras obrigações. Apenas o DASMEI mensal é devido.
O que acontece se eu atrasar um tributo?
Multa de 0,33% ao dia (até 20%), limitada a 20% sobre o valor do tributo, mais juros Selic. Para FGTS, multa de 0,5% ao mês. Para INSS, multa de 75% a 150% se houver sonegação.
Como a Reforma muda as datas?
Em 2026 não há mudança de datas. A partir de 2027, com a entrada de CBS e Imposto Seletivo, surgem novos vencimentos (CBS mensal, IS mensal). A partir de 2029, o IBS substitui ICMS e ISS gradualmente, com datas unificadas nacionais.