CFOP para dentro e fora do estado: regras práticas de ICMS e DIFAL
Escolher o CFOP correto é essencial para uma NF-e autorizada pela SEFAZ. O CFOP indica o tipo de operação (venda, compra, devolução, transferência) e se ela ocorre dentro do estado, fora do estado ou com o exterior. Este guia traz as regras práticas para escolher entre CFOP 5xxx (dentro), 6xxx (fora) e 7xxx (exterior), com foco em ICMS, DIFAL e substituição tributária.
Para a tabela CFOP completa, veja nosso guia da tabela CFOP 2026.
A regra de ouro: o primeiro dígito do CFOP define a origem/destino
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) tem 4 dígitos, e o primeiro dígito define a origem/destino da operação:
- 1, 5 — operação dentro do estado (CFOP 1xxx = entrada, 5xxx = saída)
- 2, 6 — operação entre estados diferentes (CFOP 2xxx = entrada, 6xxx = saída)
- 3, 7 — operação com o exterior (CFOP 3xxx = entrada, 7xxx = saída)
A relação "entrada/saída" depende da perspectiva: 1xxx e 2xxx são para quem está comprando (entrada), 5xxx e 6xxx para quem está vendendo (saída). 3xxx/7xxx são operações internacionais.
CFOP 5xxx — operações dentro do estado (saída)
Os CFOPs iniciados em 5 indicam venda de mercadoria dentro do mesmo estado (emissor e destinatário no mesmo estado). Alíquota de ICMS é a interna do estado (ex.: 18% em SP, 20% em RJ).
| CFOP | Descrição |
|---|---|
5.101 | Venda de produção do estabelecimento |
5.102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
5.103 | Venda de produção do estabelecimento, não remetida ao destinatário |
5.104 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, não remetida ao destinatário |
5.116 | Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura |
5.117 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura |
5.118 | Devolução de mercadoria recebida em transferência (interestadual ou interna) |
5.201 | Devolução de compra de produção do estabelecimento |
5.202 | Devolução de compra de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
5.405 | Venda de mercadoria de origem外来 (importação) — dentro do estado |
5.410 | Venda de mercadoria de origem外来 com ICMS-ST cobrada anteriormente |
CFOP 6xxx — operações entre estados diferentes (saída)
Os CFOPs iniciados em 6 indicam venda de mercadoria para outro estado. A alíquota de ICMS é a interestadual (7% para regiões Norte/Nordeste/Centro-Oeste/Sudeste via regime especial; 12% para Sul/Sudeste; ou 4% para alguns produtos via redução).
| CFOP | Descrição |
|---|---|
6.101 | Venda de produção do estabelecimento (interestadual) |
6.102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (interestadual) |
6.103 | Venda de produção do estabelecimento, não remetida ao destinatário |
6.104 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, não remetida ao destinatário |
6.116 | Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura |
6.117 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura |
6.118 | Devolução de mercadoria recebida em transferência |
6.201 | Devolução de compra de produção do estabelecimento |
6.202 | Devolução de compra de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
6.405 | Venda de mercadoria de origem外来 (importação) — interestadual |
6.410 | Venda de mercadoria de origem外来 com ICMS-ST cobrada anteriormente |
Para vendas a consumidor final em outro estado, há cobrança de DIFAL (Diferencial de Alíquota).
CFOP 7xxx — operações com o exterior (saída)
Os CFOPs iniciados em 7 indicam exportação (venda para o exterior). ICMS é isento, com alíquota zero. IPI também é zero. PIS/COFINS pode ter alíquota zero com crédito (exportação).
| CFOP | Descrição |
|---|---|
7.101 | Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação |
7.102 | Exportação de mercadoria fabricada ou produzida pelo estabelecimento |
7.501 | Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação (entrega em armazém alfandegado) |
7.502 | Exportação de mercadoria fabricada ou produzida pelo estabelecimento (entrega em armazém alfandegado) |
Para operações de importação (quem está comprando do exterior), os CFOPs 3xxx são usados (ex.: 3.101 = Compra para industrialização ou produção rural de mercadoria进口ada).
Alíquotas de ICMS por estado e por tipo de operação
Para escolher o CFOP corretamente, é fundamental conhecer a alíquota de ICMS aplicável. Em 2026, as alíquotas internas (CFOP 5xxx) e interestaduais (CFOP 6xxx) são:
| Estado | ICMS interno | ICMS interestadual (Sul/Sudeste → Norte/Nordeste/CO/ES) | ICMS interestadual (Norte/NE/CO/ES → Sul/Sudeste) |
|---|---|---|---|
| São Paulo | 18% | 12% | 7% |
| Rio de Janeiro | 20% | 12% | 7% |
| Minas Gerais | 18% | 12% | 7% |
| Rio Grande do Sul | 17% | 12% | 7% |
| Paraná | 19,5% (20% em 2026) | 12% | 7% |
| Santa Catarina | 17% | 12% | 7% |
| Bahia | 20,5% | 7% | 12% |
| Pernambuco | 20,5% | 7% | 12% |
| Ceará | 20% | 7% | 12% |
| Goiás | 19% | 7% | 12% |
| Distrito Federal | 20% | 7% | 12% |
Para vendas interestaduais, a alíquota depende do estado de ORIGEM e DESTINO. A regra geral é: 12% se origem é Sul/Sudeste; 7% se origem é Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES. Mas há exceções: o DIFAL (próxima seção) é calculado sobre a diferença entre interestadual e interna do destino.
O que é DIFAL e como calcular
O DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS) é a diferença entre a alíquota interestadual (7% ou 12%) e a alíquota interna do estado de destino. Foi instituído pela EC 87/2015 para vendas a consumidor final em outro estado, e começou a ser cobrado em 2016 com transição até 2019 (quando ficou integral).
Exemplo de cálculo de DIFAL:
- Empresa SP vende mercadoria por R$ 10.000,00 para consumidor final no RJ.
- Alíquota interestadual: 12% (origem SP → destino RJ = Sul/Sudeste → qualquer).
- Alíquota interna RJ: 20%.
- DIFAL = (20% - 12%) × R$ 10.000 = 8% × R$ 10.000 = R$ 800,00
O DIFAL é devido ao estado de DESTINO. Aparece no grupo <ICMSUFDest> da NF-e. Com a Reforma Tributária 2026, o DIFAL começa a ser substituído pelo IBS a partir de 2029.
Substituição tributária e CFOP
A substituição tributária (ICMS-ST) é um regime onde o ICMS é recolhido antecipadamente por um elo da cadeia (geralmente o fabricante ou importador), evitando a cobrança etapa por etapa. Para produtos com ST, o CFOP segue o normal, mas com indicadores específicos:
- CFOP 5.405 / 6.405: venda de mercadoria进口ada com ICMS-ST (na origem).
- CFOP 5.410 / 6.410: venda de mercadoria com ICMS-ST cobrada anteriormente por substituição.
- CFOP 5.411 / 6.411: devolução de mercadoria com ICMS-ST.
Para produtos com ST, o ERP geralmente já tem o cadastro configurado com o CEST e o regime de tributação. A Délfica sugere automaticamente o CFOP com base no NCM, CEST e tipo de operação.
CFOP para dentro/fora do estado — resumo prático
| Cenário | CFOP de saída | CFOP de entrada |
|---|---|---|
| Venda dentro do estado (emissor = mesmo estado do destinatário) | 5.102 (ou 5.101 se for produção própria) | 1.102 (ou 1.101) |
| Venda para outro estado (PJ) | 6.102 (ou 6.101) | 2.102 (ou 2.101) |
| Venda a consumidor final em outro estado | 6.102 + DIFAL | 2.102 |
| Devolução dentro do estado | 5.202 (devolução de compra) | 1.202 (devolução de venda) |
| Devolução entre estados | 6.202 | 2.202 |
| Transferência entre filiais (mesmo CNPJ, estados diferentes) | 6.152 (remessa p/ filial) | 2.152 (retorno p/ matriz) |
| Exportação | 7.102 (venda de produção) | — (importação = CFOP 3.102) |
Rejeições comuns por CFOP incorreto
- Rejeição 334: CFOP inválido (código não existe na tabela).
- Rejeição 335: CFOP não permitido para a operação (ex.: CFOP 5xxx para venda interestadual).
- Rejeição 616: CFOP incompatível com NCM (ex.: CFOP de serviço para produto).
- Rejeição 765: CFOP de transferência sem destinatário do mesmo CNPJ.
Veja a lista completa de rejeições NF-e e como corrigir.
Reforma Tributária 2026: o que muda no CFOP
Em 2026, o CFOP continua sendo usado normalmente. A diferença é que, a partir de 2029, com a entrada do IBS, a alíquota passa a ser única nacional (por destino), e a diferença entre CFOP 5xxx e 6xxx perde parte do sentido fiscal — mas continua sendo classificador de operação.
Para 2026: mantenha o uso correto do CFOP, com base na localização do destinatário. Com a transição gradual do ICMS para IBS, o CFOP pode ter novos códigos a partir de 2027.
Perguntas frequentes
CFOP 5.102 ou 6.102: como decidir?
Se o destinatário está no mesmo estado do emissor, use 5.102. Se está em outro estado, use 6.102. A dúvida mais comum é entre estados com a mesma sigla (ex.: SP capital e SP interior são mesmo estado; SP e RJ são estados diferentes).
Para venda interestadual a consumidor final, o CFOP é 6.102 + DIFAL?
Sim. CFOP 6.102 com preenchimento do grupo ICMSUFDest (DIFAL) é a regra geral. Para o cálculo correto do DIFAL, o ERP deve ter a alíquota interna do estado de destino configurada.
CFOP 6.101 é para venda de PRODUÇÃO PRÓPRIA (fabricada pelo próprio estabelecimento). CFOP 6.102 é para revenda (mercadoria adquirida de terceiros). Se a empresa industrializa e vende, usa 6.101; se é só revenda, usa 6.102.
CFOP 7xxx (exportação) tem alíquota de ICMS?
Não. Operações de exportação têm alíquota zero de ICMS, com manutenção de crédito (quando aplicável). PIS e COFINS também podem ter alíquota zero com crédito.
Leituras relacionadas
- Tabela CFOP 2026 completa
- Tabela NCM 2026
- Tabela CEST 2026 (substituição tributária)
- CST e CSOSN na Reforma Tributária
- Emissor de NF-e com CFOP automático
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