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CFOP para dentro e fora do estado: regras práticas de ICMS e DIFAL

Publicado em 2026-09-09 · Atualizado em 2026-09-09 · Por Délfica

Leitura: 9 min

Escolher o CFOP correto é essencial para uma NF-e autorizada pela SEFAZ. O CFOP indica o tipo de operação (venda, compra, devolução, transferência) e se ela ocorre dentro do estado, fora do estado ou com o exterior. Este guia traz as regras práticas para escolher entre CFOP 5xxx (dentro), 6xxx (fora) e 7xxx (exterior), com foco em ICMS, DIFAL e substituição tributária.

Para a tabela CFOP completa, veja nosso guia da tabela CFOP 2026.

A regra de ouro: o primeiro dígito do CFOP define a origem/destino

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) tem 4 dígitos, e o primeiro dígito define a origem/destino da operação:

  • 1, 5 — operação dentro do estado (CFOP 1xxx = entrada, 5xxx = saída)
  • 2, 6 — operação entre estados diferentes (CFOP 2xxx = entrada, 6xxx = saída)
  • 3, 7 — operação com o exterior (CFOP 3xxx = entrada, 7xxx = saída)

A relação "entrada/saída" depende da perspectiva: 1xxx e 2xxx são para quem está comprando (entrada), 5xxx e 6xxx para quem está vendendo (saída). 3xxx/7xxx são operações internacionais.

CFOP 5xxx — operações dentro do estado (saída)

Os CFOPs iniciados em 5 indicam venda de mercadoria dentro do mesmo estado (emissor e destinatário no mesmo estado). Alíquota de ICMS é a interna do estado (ex.: 18% em SP, 20% em RJ).

CFOPDescrição
5.101Venda de produção do estabelecimento
5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
5.103Venda de produção do estabelecimento, não remetida ao destinatário
5.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, não remetida ao destinatário
5.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
5.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
5.118Devolução de mercadoria recebida em transferência (interestadual ou interna)
5.201Devolução de compra de produção do estabelecimento
5.202Devolução de compra de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
5.405Venda de mercadoria de origem外来 (importação) — dentro do estado
5.410Venda de mercadoria de origem外来 com ICMS-ST cobrada anteriormente

CFOP 6xxx — operações entre estados diferentes (saída)

Os CFOPs iniciados em 6 indicam venda de mercadoria para outro estado. A alíquota de ICMS é a interestadual (7% para regiões Norte/Nordeste/Centro-Oeste/Sudeste via regime especial; 12% para Sul/Sudeste; ou 4% para alguns produtos via redução).

CFOPDescrição
6.101Venda de produção do estabelecimento (interestadual)
6.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (interestadual)
6.103Venda de produção do estabelecimento, não remetida ao destinatário
6.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, não remetida ao destinatário
6.116Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
6.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
6.118Devolução de mercadoria recebida em transferência
6.201Devolução de compra de produção do estabelecimento
6.202Devolução de compra de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
6.405Venda de mercadoria de origem外来 (importação) — interestadual
6.410Venda de mercadoria de origem外来 com ICMS-ST cobrada anteriormente

Para vendas a consumidor final em outro estado, há cobrança de DIFAL (Diferencial de Alíquota).

CFOP 7xxx — operações com o exterior (saída)

Os CFOPs iniciados em 7 indicam exportação (venda para o exterior). ICMS é isento, com alíquota zero. IPI também é zero. PIS/COFINS pode ter alíquota zero com crédito (exportação).

CFOPDescrição
7.101Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação
7.102Exportação de mercadoria fabricada ou produzida pelo estabelecimento
7.501Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação (entrega em armazém alfandegado)
7.502Exportação de mercadoria fabricada ou produzida pelo estabelecimento (entrega em armazém alfandegado)

Para operações de importação (quem está comprando do exterior), os CFOPs 3xxx são usados (ex.: 3.101 = Compra para industrialização ou produção rural de mercadoria进口ada).

Alíquotas de ICMS por estado e por tipo de operação

Para escolher o CFOP corretamente, é fundamental conhecer a alíquota de ICMS aplicável. Em 2026, as alíquotas internas (CFOP 5xxx) e interestaduais (CFOP 6xxx) são:

EstadoICMS internoICMS interestadual (Sul/Sudeste → Norte/Nordeste/CO/ES)ICMS interestadual (Norte/NE/CO/ES → Sul/Sudeste)
São Paulo18%12%7%
Rio de Janeiro20%12%7%
Minas Gerais18%12%7%
Rio Grande do Sul17%12%7%
Paraná19,5% (20% em 2026)12%7%
Santa Catarina17%12%7%
Bahia20,5%7%12%
Pernambuco20,5%7%12%
Ceará20%7%12%
Goiás19%7%12%
Distrito Federal20%7%12%

Para vendas interestaduais, a alíquota depende do estado de ORIGEM e DESTINO. A regra geral é: 12% se origem é Sul/Sudeste; 7% se origem é Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES. Mas há exceções: o DIFAL (próxima seção) é calculado sobre a diferença entre interestadual e interna do destino.

O que é DIFAL e como calcular

O DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS) é a diferença entre a alíquota interestadual (7% ou 12%) e a alíquota interna do estado de destino. Foi instituído pela EC 87/2015 para vendas a consumidor final em outro estado, e começou a ser cobrado em 2016 com transição até 2019 (quando ficou integral).

Exemplo de cálculo de DIFAL:

  • Empresa SP vende mercadoria por R$ 10.000,00 para consumidor final no RJ.
  • Alíquota interestadual: 12% (origem SP → destino RJ = Sul/Sudeste → qualquer).
  • Alíquota interna RJ: 20%.
  • DIFAL = (20% - 12%) × R$ 10.000 = 8% × R$ 10.000 = R$ 800,00

O DIFAL é devido ao estado de DESTINO. Aparece no grupo <ICMSUFDest> da NF-e. Com a Reforma Tributária 2026, o DIFAL começa a ser substituído pelo IBS a partir de 2029.

Substituição tributária e CFOP

A substituição tributária (ICMS-ST) é um regime onde o ICMS é recolhido antecipadamente por um elo da cadeia (geralmente o fabricante ou importador), evitando a cobrança etapa por etapa. Para produtos com ST, o CFOP segue o normal, mas com indicadores específicos:

  • CFOP 5.405 / 6.405: venda de mercadoria进口ada com ICMS-ST (na origem).
  • CFOP 5.410 / 6.410: venda de mercadoria com ICMS-ST cobrada anteriormente por substituição.
  • CFOP 5.411 / 6.411: devolução de mercadoria com ICMS-ST.

Para produtos com ST, o ERP geralmente já tem o cadastro configurado com o CEST e o regime de tributação. A Délfica sugere automaticamente o CFOP com base no NCM, CEST e tipo de operação.

CFOP para dentro/fora do estado — resumo prático

CenárioCFOP de saídaCFOP de entrada
Venda dentro do estado (emissor = mesmo estado do destinatário)5.102 (ou 5.101 se for produção própria)1.102 (ou 1.101)
Venda para outro estado (PJ)6.102 (ou 6.101)2.102 (ou 2.101)
Venda a consumidor final em outro estado6.102 + DIFAL2.102
Devolução dentro do estado5.202 (devolução de compra)1.202 (devolução de venda)
Devolução entre estados6.2022.202
Transferência entre filiais (mesmo CNPJ, estados diferentes)6.152 (remessa p/ filial)2.152 (retorno p/ matriz)
Exportação7.102 (venda de produção)— (importação = CFOP 3.102)

Rejeições comuns por CFOP incorreto

  • Rejeição 334: CFOP inválido (código não existe na tabela).
  • Rejeição 335: CFOP não permitido para a operação (ex.: CFOP 5xxx para venda interestadual).
  • Rejeição 616: CFOP incompatível com NCM (ex.: CFOP de serviço para produto).
  • Rejeição 765: CFOP de transferência sem destinatário do mesmo CNPJ.

Veja a lista completa de rejeições NF-e e como corrigir.

Reforma Tributária 2026: o que muda no CFOP

Em 2026, o CFOP continua sendo usado normalmente. A diferença é que, a partir de 2029, com a entrada do IBS, a alíquota passa a ser única nacional (por destino), e a diferença entre CFOP 5xxx e 6xxx perde parte do sentido fiscal — mas continua sendo classificador de operação.

Para 2026: mantenha o uso correto do CFOP, com base na localização do destinatário. Com a transição gradual do ICMS para IBS, o CFOP pode ter novos códigos a partir de 2027.

Perguntas frequentes

CFOP 5.102 ou 6.102: como decidir?

Se o destinatário está no mesmo estado do emissor, use 5.102. Se está em outro estado, use 6.102. A dúvida mais comum é entre estados com a mesma sigla (ex.: SP capital e SP interior são mesmo estado; SP e RJ são estados diferentes).

Para venda interestadual a consumidor final, o CFOP é 6.102 + DIFAL?

Sim. CFOP 6.102 com preenchimento do grupo ICMSUFDest (DIFAL) é a regra geral. Para o cálculo correto do DIFAL, o ERP deve ter a alíquota interna do estado de destino configurada.

CFOP 6.101 e 6.102: qual a diferença?

CFOP 6.101 é para venda de PRODUÇÃO PRÓPRIA (fabricada pelo próprio estabelecimento). CFOP 6.102 é para revenda (mercadoria adquirida de terceiros). Se a empresa industrializa e vende, usa 6.101; se é só revenda, usa 6.102.

CFOP 7xxx (exportação) tem alíquota de ICMS?

Não. Operações de exportação têm alíquota zero de ICMS, com manutenção de crédito (quando aplicável). PIS e COFINS também podem ter alíquota zero com crédito.

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