Délfica
Tributos

Reforma Tributária para MEI em 2026: como fica o DASMEI

Publicado em 2026-07-22 · Atualizado em 2026-07-22 · Por Délfica

Leitura: 7 min

O Microempreendedor Individual (MEI) tem um regime tributário próprio, com pagamento unificado via DASMEI. Com a Reforma Tributária 2026 (EC 132/2023 e LC 214/2025), surgem dúvidas sobre como o IBS, CBS e Imposto Seletivo afetam o MEI. Este guia responde às principais perguntas e mostra o que muda (e o que não muda) na prática.

Resumo rápido: o que muda para o MEI em 2026

  • DASMEI continua o mesmo em 2026 — valor de R$ 71,60 (comércio/indústria) ou R$ 75,60 (serviços), mais R$ 5 a R$ 7 de ISS dependendo do município.
  • MEI não precisa destacar IBS/CBS em 2026 — emitindo ou não NF-e, a apuração de IBS/CBS é opcional para MEI.
  • Imposto Seletivo não se aplica ao MEI em 2026 — regime simplificado dispensa o destaque.
  • A partir de 2027 a alíquota de IBS+CBS será embutida no DASMEI, com regra simplificada para microempreendedores.
  • Limite de faturamento do MEI (R$ 81 mil/ano) continua o mesmo em 2026 — sem mudanças no teto.

O que é o MEI e o DASMEI

O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime simplificado para pequenos empreendedores com faturamento de até R$ 81 mil por ano. Foi criado em 2008 (LC 128/2008) e hoje reúne mais de 15 milhões de CNPJs no Brasil. A categoria paga um valor fixo mensal chamado DASMEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Microempreendedor Individual), que unifica:

  • INSS (5% do salário mínimo) — R$ 75,60 em 2026 (salário mínimo de R$ 1.512)
  • ICMS (R$ 1,00 fixo) — apenas para comércio e indústria
  • ISS (R$ 5,00 a R$ 7,00) — apenas para serviços, varia por município

Resultado: DASMEI = R$ 71,60 (comércio/indústria) ou R$ 75,60 + ISS (serviços), com vencimento todo dia 20 do mês seguinte.

Por que o MEI é o menos impactado pela Reforma

A Reforma Tributária foi desenhada para simplificar a vida de micro e pequenos negócios, não para complicar. O MEI foi contemplado com:

  1. Regime simplificado permanente: o DASMEI continua existindo e unificando tributos, sem obrigação de destacar IBS/CBS nos documentos emitidos.
  2. Alíquota zero de IBS/CBS para faixa de receita: micro e pequenas empresas com receita até R$ 360 mil/ano têm alíquota zero efetiva em 2027-2028, com transição gradual até 2033.
  3. Dispensa de Imposto Seletivo: produtos vendidos por MEI (exceto bebidas açucaradas/alcoólicas, cigarros, veículos) não precisam destacar IS.
  4. Sem mudança no limite de R$ 81 mil/ano: a Reforma não altera o teto de faturamento do MEI.

Em resumo: se você é MEI, a Reforma não muda sua vida tributária em 2026. Você continua pagando o mesmo DASMEI, com a mesma data de vencimento e mesmas regras de obrigatoriedade de NF-e.

Quando o MEI vai sentir a Reforma?

Os principais marcos de mudança para o MEI são:

AnoMudança
2026Sem mudança. DASMEI, regras de NF-e e Imposto Seletivo permanecem iguais.
2027CBS entra em cobrança (9%). MEI pode ter alíquota zero ou reduzida embutida no DASMEI.
2028-2029IBS entra em cobrança. DASMEI passa a embutir alíquota simbólica de IBS para micro.
2030-2033Transição gradual. Alíquota efetiva de IBS+CBS embutida no DASMEI sobe progressivamente, mas continua menor que para empresas do Lucro Presumido.

Mesmo em 2033 (regime pleno), espera-se que o DASMEI continue competitivo — o objetivo da Reforma é justamente simplificar, não sobrecarregar micro e pequenos negócios.

Imposto Seletivo e MEI: quando se aplica?

O Imposto Seletivo (IS) é o novo tributo sobre produtos específicos (bebidas açucaradas, cigarros, bebidas alcoólicas, veículos, apostas, mineração). A pergunta é: se o MEI vende refrigerante, cerveja ou cigarro, precisa destacar IS na NF-e?

Em 2026: não. O MEI está dispensado de emitir NF-e com destaque de IS, mesmo vendendo produtos sujeitos ao Imposto Seletivo. A regra vale para MEI enquanto o regime simplificado existir.

A partir de 2027: a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS podem editar regras específicas para MEI que vende produtos com IS. Por enquanto, a expectativa é que o IS seja recolhido pela indústria/fabricante na cadeia anterior, sem atingir o MEI.

Em outras palavras: o MEI não será o "cobrador" do Imposto Seletivo — a responsabilidade tributária fica com fabricantes e importadores.

MEI precisa emitir NF-e na Reforma?

A obrigatoriedade de NF-e para MEI não muda com a Reforma. A regra atual (2026) é:

  • MEI NÃO é obrigado a emitir NF-e para vendas a consumidor final pessoa física.
  • MEI é obrigado a emitir NF-e quando o cliente é pessoa jurídica (empresa) e esta solicita a nota para controle fiscal.
  • MEI pode emitir NF-e voluntariamente para registrar a operação — facilita o controle de receita e a declaração anual.

A partir de 2026, se você emitir NF-e, ela deve ter os campos IBS e CBS com alíquota zero. Se a NF-e for para cliente PJ, use CSOSN 103 (isenção de IBS/CBS para faixa de receita) ou 102 (tributada sem permissão de crédito). A Délfica já gera esses campos automaticamente.

Split Payment e MEI

O Split Payment é o desconto automático do tributo no momento do recebimento, que será obrigatório a partir de 2027 para empresas de médio e grande porte, e em 2033 para todas. Para o MEI, a expectativa é:

  • 2026-2028: MEI não participa do Split Payment. Continua pagando DASMEI mensal fixo.
  • 2029-2033: regime simplificado para MEI: pode haver um Split Payment opcional ou "soft" para marketplaces que vendem em nome do MEI, com recolhimento automático simplificado.

Na prática, o MEI não será obrigado a usar Split Payment, mesmo em regime pleno. A regra é que o regime simplificado do DASMEI coexiste com a Reforma.

Como se preparar (MEI) em 2026

  1. Continue pagando o DASMEI — mesmo valor, mesmo vencimento (dia 20).
  2. Não se preocupe com IBS/CBS em 2026 — não há obrigação de destacar para MEI.
  3. Se emitir NF-e, use o CSOSN 103 ou 102 e preencha os campos IBS/CBS com alíquota zero (a Délfica faz isso automaticamente).
  4. Fique atento ao teto de R$ 81 mil/ano — se ultrapassar, migre para ME (Microempresa) no Simples Nacional antes do fim do ano.
  5. Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) continua obrigatória em 2026 — entregue até 31 de maio de 2027 (referente ao ano-calendário 2026).

Quando migrar do MEI para o Simples Nacional

Com a Reforma, a tendência é que o limite do MEI continue em R$ 81 mil até 2026, mas o Congresso discute a possibilidade de subir para R$ 130 mil ou R$ 150 mil nos próximos anos. Enquanto isso:

  • Abaixo de R$ 81 mil/ano: MEI é o regime mais vantajoso.
  • Entre R$ 81 mil e R$ 360 mil/ano: migre para ME (Microempresa) no Simples Nacional. Carga tributária maior, mas com regime simplificado e alíquota progressiva.
  • Acima de R$ 360 mil/ano: migre para EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou Lucro Presumido, conforme o caso.

Veja nosso comparativo Simples vs Lucro Presumido para entender quando vale a pena mudar de regime.

Perguntas frequentes

MEI vai pagar IBS e CBS em 2026?

Não. Em 2026 o MEI continua pagando o DASMEI mensal fixo, sem destaque de IBS e CBS. A Reforma entra em fase de teste para IBS e CBS, mas o MEI tem regime simplificado e fica de fora dessa obrigação inicial.

Se eu vender para uma empresa, preciso colocar IBS/CBS na NF-e?

Apenas se você emitir NF-e (que é opcional para MEI em vendas a PJ). Se emitir, preencha os campos IBS e CBS com alíquota zero. A Délfica faz isso automaticamente quando você configura o regime tributário como MEI/Simples.

O DASMEI vai aumentar em 2027?

Não há decisão sobre aumento. A expectativa é que o DASMEI continue com valor acessível, possivelmente com pequenas variações para embutir IBS e CBS de forma simbólica. Acompanhe as definições do Comitê Gestor do IBS.

Posso continuar sendo MEI se minha atividade for vender bebidas alcoólicas?

Sim, MEI pode vender bebidas alcoólicas (cerveja, vinho) desde que respeite o limite de R$ 81 mil/ano. O Imposto Seletivo não se aplica ao MEI em 2026; é recolhido pela indústria/importador.

Leituras relacionadas

É MEI e quer um sistema simples para emitir NF-e quando precisar? A Délfica tem plano Starter a R$ 149,90/mês que inclui emissor de NF-e/NFC-e/NFS-e e cálculo automático de IBS/CBS.