NF-e 5.00 em 2026: cronograma, mudanças e como preparar seu ERP
A NF-e 5.00 é a nova versão do layout do documento fiscal eletrônico, que entra em obrigatoriedade gradual a partir de 2026. Traz novos grupos para suportar a Reforma Tributária (IBS, CBS, Imposto Seletivo) e melhorias técnicas no XML. Este guia traz o cronograma oficial, as principais mudanças no layout e como preparar seu ERP para a transição.
Para entender o contexto da Reforma, veja nosso guia completo da Reforma 2026 e o cronograma detalhado.
Cronograma oficial de obrigatoriedade da NF-e 5.00
O cronograma foi definido pelo ENAT (Encontro Nacional de Administradores Tributários) e pela SEFAZ, com transição gradual entre 2026 e 2029:
| Período | Fase |
|---|---|
| 2026 (ano todo) | Convivência: NF-e 4.01 e 5.00 podem ser emitidos. Empresas podem testar o 5.00 opcionalmente. |
| 2027 (1º semestre) | Obrigatoriedade para grandes contribuintes (faturamento > R$ 50M/ano): NF-e 5.00 obrigatório. |
| 2027 (2º semestre) | Obrigatoriedade para médios contribuintes (R$ 5M-50M/ano): NF-e 5.00 obrigatório. |
| 2028 | Obrigatoriedade para micro e pequenas (incluindo Simples e MEI que emite NF-e): NF-e 5.00 obrigatório. |
| 2029+ | NF-e 4.01 descontinuado. Apenas NF-e 5.00 é aceito. |
Em resumo: 2026 é o ano de testes e adaptação. A obrigatoriedade plena começa em 2027 para grandes empresas, chegando a micro/ME em 2028. Em 2029, o 4.01 é extinto.
Principais mudanças no layout da NF-e 5.00
A NF-e 5.00 mantém a estrutura base da 4.01 (mesmos campos para cabeçalho, emitente, destinatário, produtos, totais, transporte, cobrança, pagamento, informações adicionais). As mudanças estão principalmente no grupo de tributação e em novos campos opcionais:
1. Novo grupo IBSCBS (IBS + CBS)
Substitui parcialmente o ICMS para o IBS e totalmente o PIS/COFINS para a CBS. Estrutura simplificada:
<IBSCBS>
<vBCIBSCBS>1000.00</vBCIBSCBS>
<aliqIBSCBS>26.00</aliqIBSCBS> <!-- 17% IBS + 9% CBS = 26% (regime pleno) -->
<vIBSCBS>260.00</vIBSCBS>
</IBSCBS>
No regime de teste (2026), a alíquota é zero, mas o grupo precisa ser preenchido com a alíquota cheia como projeção.
2. Novo grupo IS (Imposto Seletivo)
Para produtos com Imposto Seletivo (bebidas, cigarros, veículos):
<IS>
<cstIS>000</cstIS> <!-- 000 = tributação integral, 999 = não aplicável -->
<vBCIS>1000.00</vBCIS>
<aliqIS>2.00</aliqIS> <!-- 2% estimado para refrigerantes -->
<vIS>20.00</vIS>
</IS>
3. Novo grupo cBenef (código de benefício fiscal)
Para operações com benefício fiscal de IBS/CBS. Lista publicada pelo CONFAZ e pelo Comitê Gestor do IBS. Exemplo:
<IBSCBS>
<cBenef>SP001</cBenef> <!-- Benefício específico de SP -->
...
</IBSCBS>
4. Novo grupo IBSCBSMono (monofásicos)
Para produtos com tributação monofásica (concentração do tributo na indústria). Ex.: combustíveis, medicamentos, bebidas frias:
<IBSCBSMono>
<qTribMono>100.00</qTribMono>
<aliqMono>0.50</aliqMono> <!-- 0,5% por unidade -->
<vTotIBSMono>50.00</vTotIBSMono>
</IBSCBSMono>
5. Novos campos de ajuste e crédito
- IBSCBSCredPres: crédito presumido de IBS/CBS para devoluções e ressarcimento.
- IBSCBSCBSAj: ajuste de CBS (diferimento, redução, etc.).
- IBSCBSInter: operações interestaduais com partilha de IBS entre origem e destino.
6. Manutenção do grupo ICMS (transição 2026-2033)
O grupo ICMS (com CST_ICMS, alíquota, base, valor) continua existindo na NF-e 5.00 durante a fase de transição. A partir de 2033, com a extinção do ICMS, o grupo é substituído integralmente por IBSCBS.
Comparativo entre NF-e 4.01 e 5.00
| Aspecto | NF-e 4.01 | NF-e 5.00 |
|---|---|---|
| Versão XML | 4.00 / 4.01 | 5.00 |
| ICMS | Obrigatório (CST_ICMS 00, 10, 20, etc.) | Mantido até 2033 (transição) |
| IBS | Não existe | Grupo IBSCBS (alíquota zero em 2026, cheia em 2029) |
| CBS | Não existe | Grupo IBSCBS (alíquota zero em 2026, 9% em 2027) |
| Imposto Seletivo | Não existe | Grupo IS (alíquota cheia em 2027) |
| PIS/COFINS | Grupo PIS/COFINS com CST_PIS, CST_COFINS | Mantido até 2028 (transição) |
| Monofásicos | Tratado em PIS/COFINS | Grupo IBSCBSMono |
| Benefício fiscal | Campo vBCFCP (Fundo de Combate à Pobreza) | Grupo cBenef no IBSCBS |
| Partilha interestadual | ICMSUFDest (DIFAL) | Grupo IBSCBSInter (partilha IBS origem/destino) |
| Assinatura digital | XMLDSig (RSA) | Mantido (XMLDSig) |
| QR Code | URL para consulta | Mantido (mesmo padrão) |
Como preencher a NF-e 5.00 — exemplo completo
<NFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<infNFe versao="5.00" Id="NFe35260712345678000199550010000001231000001230">
<ide>
<cUF>35</cUF>
<natOp>VENDA DE MERCADORIA</natOp>
<serie>1</serie>
<nNF>123</nNF>
<dhEmi>2026-07-08T10:00:00-03:00</dhEmi>
<tpNF>1</tpNF>
<idDest>1</idDest> <!-- 1=interna, 2=interestadual, 3=exterior -->
...
</ide>
<emit>...</emit>
<dest>...</dest>
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>TV-001</cProd>
<xProd>Smart TV 50"</xProd>
<NCM>8528.72.00</NCM>
<CFOP>6102</CFOP>
...
</prod>
<imposto>
<ICMS>
<ICMS00> <!-- ICMS tradicional (transição 2026-2033) -->
<orig>0</orig>
<CST>00</CST>
<vBC>2500.00</vBC>
<pICMS>18.00</pICMS>
<vICMS>450.00</vICMS>
</ICMS00>
</ICMS>
<PIS>
<PISAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>2500.00</vBC>
<pPIS>1.65</pPIS>
<vPIS>41.25</vPIS>
</PISAliq>
</PIS>
<COFINS>
<COFINSAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>2500.00</vBC>
<pCOFINS>7.60</pCOFINS>
<vCOFINS>190.00</vCOFINS>
</COFINSAliq>
</COFINS>
<IBSCBS> <!-- NOVO grupo NF-e 5.00 -->
<vBCIBSCBS>2500.00</vBCIBSCBS>
<aliqIBSCBS>26.00</aliqIBSCBS>
<vIBS>425.00</vIBS> <!-- 17% de 2500 = 425 (projetado) -->
<vCBS>225.00</vCBS> <!-- 9% de 2500 = 225 (projetado) -->
</IBSCBS>
<IS> <!-- NOVO grupo Imposto Seletivo (opcional) -->
<cstIS>999</cstIS> <!-- 999 = não aplicável (TV não tem IS) -->
</IS>
</imposto>
</det>
<total>
<ICMSTot>...</ICMSTot>
<IBSCBSTot> <!-- NOVO grupo totalizador NF-e 5.00 -->
<vBCIBSCBS>2500.00</vBCIBSCBS>
<vIBS>425.00</vIBS>
<vCBS>225.00</vCBS>
</IBSCBSTot>
</total>
</infNFe>
</NFe>
O que muda para o ERP emissor
Para o ERP que emite NF-e, a transição para 5.00 envolve:
- Atualização do parser XML: aceitar o novo schema XML com os grupos IBSCBS, IS, cBenef, IBSCBSMono, etc.
- Cadastro de produtos atualizado: novos campos para cBenef, regime monofásico, indicador de Imposto Seletivo, alíquotas projetadas de IBS/CBS.
- Cálculo automático de IBS/CBS/IS: aplicar alíquotas por estado e produto, com regras de transição 2026-2029.
- Validação de schema: o ERP deve validar o XML contra o schema da NF-e 5.00 antes do envio à SEFAZ.
- Cancelamento e eventos: manter compatibilidade com cancelamento (110111), carta de correção (110110), inutilização, e novos eventos como "Substituição de NF-e 5.00".
- Convivência 4.01 e 5.00 em 2026: o ERP deve permitir escolha ou detecção automática (ambos os schemas válidos).
A Délfica já tem suporte completo à NF-e 5.00, com migração automática do 4.01 e cálculo de IBS/CBS/IS baseado no NCM e estado de destino.
Como preparar seu negócio para a NF-e 5.00
- Atualize o ERP para a versão compatível com NF-e 5.00 (verifique com o fornecedor do ERP se a atualização está prevista para 2026).
- Revise o cadastro de produtos: adicione cBenef (se aplicável), marque produtos com Imposto Seletivo (NCM de bebidas, cigarros, veículos).
- Configure alíquotas de IBS e CBS por estado: o ERP deve ter tabela atualizada de alíquotas (varia por estado e setor).
- Treine a equipe fiscal: contador + analistas devem entender os novos campos e a convivência com o ICMS até 2033.
- Teste com NF-e 5.00 em homologação: a partir de 2026, faça testes em ambiente de homologação da SEFAZ antes de migrar definitivamente.
- Acompanhe as notas técnicas da SEFAZ: ajustes finos no schema podem acontecer ao longo de 2026.
Perguntas frequentes
Em 2026 a NF-e 4.01 ainda vale?
Sim, durante todo o ano de 2026. A convivência entre 4.01 e 5.00 é regra do cronograma oficial. A obrigatoriedade do 5.00 começa em 2027 para grandes empresas, 2028 para PMEs.
Como saber se meu ERP já suporta NF-e 5.00?
Consulte o fornecedor do seu ERP. ERP modernos como a Délfica já têm suporte completo em 2026. ERP legados podem precisar de atualização ou substituição.
NF-e 5.00 afeta o consumidor final?
Indiretamente sim, pois o destaque de IBS/CBS/IS na NF-e reflete na carga tributária que o consumidor paga. Mas o consumidor não vê diferença prática no PDV — a nota fiscal eletrônica segue o mesmo formato de PDF/DANFE.
Para quem vende produto com Imposto Seletivo (bebida, cigarro), a NF-e 5.00 traz alguma mudança?
Sim, é obrigatório o preenchimento do grupo <IS> com cstIS=000 e a alíquota correspondente. Para a NF-e 4.01, o IS não existia — só a partir da 5.00 (ou na fase de teste com layout 4.01 estendido).
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