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Reforma Tributária

Reforma Tributária 2026 para a indústria: IPI, IS, IBS/CBS e créditos

Publicado em 2026-07-29 · Atualizado em 2026-07-29 · Por Délfica

Leitura: 10 min

A indústria é o setor mais impactado pela Reforma Tributária 2026. As mudanças são profundas: IPI gradualmente extinto, Imposto Seletivo sobre minérios e veículos, IBS/CBS substituindo ICMS/PIS/COFINS com crédito amplo, e split payment de CBS já a partir de 2026. Este guia traz o que a indústria precisa saber para se preparar, com foco em NF-e 5.00, créditos industriais e planejamento.

1. IPI: o que muda

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é federal e incide sobre produtos industrializados. A Reforma Tributária gradualmente extingue o IPI para produtos não-essenciais e reduz para essenciais. O cronograma é:

  • 2026-2027: IPI zerado para produtos da Zona Franca de Manaus (extensão automática) e para produtos com alíquota zero na TIPI.
  • 2027-2028: Redução gradual de 30% a 50% nas alíquotas de IPI para produtos industrializados em geral (exceto cigarros, bebidas, veículos).
  • 2029-2032: IPI mantido apenas para produtos com Imposto Seletivo (cigarros, bebidas alcoólicas, veículos). Demais: extinto.
  • 2033+: IPI totalmente extinto (substituído por IBS + CBS + IS).

Na prática, a indústria vai lidar com IPI residual até 2032 para alguns produtos, e zero para a maioria.

2. Imposto Seletivo (IS): novo tributo para indústria

O Imposto Seletivo (IS) é o novo tributo federal que incide sobre produtos específicos, com alíquota por unidade ou por valor. Tem finalidade extrafiscal (desestimular consumo) e arrecadatória. Para a indústria, aplica-se a:

Setor industrialNCMAlíquota IS estimada
Mineração (ferro, alumínio, cobre)2601-26210,25% a 1%
Veículos automotores8701-87081% a 2%
Bebidas açucaradas (refrigerantes, sucos, energéticos)2202.10, 2202.992% a 4%
Cervejas22031% a 3%
Vinhos22041% a 3%
Bebidas destiladas22082% a 4%
Tabaco e cigarros2401-24033% (teto)
Apostas e jogos (não industrial, mas listado)95041% a 3%

A indústria que produz esses bens precisa calcular o IS na NF-e 5.00 (grupo <IS> com cstIS=000, vBCIS, aliqIS, vIS). O IS tem alíquota cheia já em 2026 (não há fase de teste como IBS/CBS).

Para mais detalhes, veja o guia completo do Imposto Seletivo.

3. IBS e CBS: substituição gradual de ICMS, PIS e COFINS

A Reforma Tributária substitui 5 tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS) por 3 tributos (IBS, CBS, IS). Para a indústria, a mudança é:

  • PIS (1,65%) + COFINS (7,6%) = 9,25% → CBS (9% em 2027): CBS substitui PIS e COFINS gradualmente. Em 2026, CBS tem alíquota zero (projeção). Em 2027, CBS = 9% (cheio). Até 2028, convive com PIS/COFINS (transparente para indústria).
  • ICMS (varia por estado, 17-20%) + ISS (varia por cidade, 2-5%) → IBS (17% em 2029): IBS substitui ICMS e ISS gradualmente. Em 2026, IBS = alíquota zero. Em 2029, IBS = 17% (cheio). Até 2033, convive com ICMS/ISS.

A grande vantagem da Reforma para a indústria é o crédito amplo: a indústria pode creditar IBS e CBS sobre praticamente todas as aquisições (insumos, energia, frete, serviços), o que reduz cumulatividade e melhora a competitividade.

4. Crédito amplo de IBS e CBS: como funciona

O crédito de IBS e CBS para a indústria é um dos pontos mais favoráveis da Reforma. Regras principais:

  1. Crédito sobre insumos: matéria-prima, embalagens, materiais auxiliares — tudo gera crédito.
  2. Crédito sobre serviços: frete, armazenagem, consultoria, energia elétrica, água, comunicação — geram crédito.
  3. Crédito sobre ativo imobilizado: máquinas, equipamentos, veículos utilitários — geram crédito (apropriação em 8 trimestres para indústria).
  4. Crédito sobre energia: 100% de crédito para energia elétrica usada no processo produtivo.
  5. Não gera crédito: despesas com pessoal, alimentação, viagens (uso pessoal).

Na prática, uma indústria têxtil que compra R$ 1.000.000 em tecidos por mês, R$ 50.000 em energia e R$ 30.000 em frete, gera crédito mensal de:

  • IBS: (R$ 1.080.000 × 17%) / 12 = R$ 15.300 / mês (em 2029, quando IBS = 17%)
  • CBS: (R$ 1.080.000 × 9%) = R$ 8.100 / mês (em 2027, quando CBS = 9%)
  • Total mensal: R$ 23.400 de crédito

Esse crédito é abatido do IBS/CBS devido nas vendas. Se a empresa vende mais do que compra, paga o tributo; se compra mais, fica com crédito acumulado (ressarcimento ou compensação).

5. Split Payment: o novo modelo de arrecadação

O split payment é o modelo de arrecadação que entra em vigor em 2026 para CBS e em 2029 para IBS. Em vez do contribuinte recolher o tributo depois da venda, o sistema retém automaticamente o tributo no momento do pagamento (Pix, cartão, boleto) e repassa ao Fisco. Para a indústria, isso significa:

  • Menos risco de inadimplência tributária: o Fisco recebe direto, sem depender do contribuinte recolher.
  • Menos trabalho de apuração: não precisa calcular CBS a recolher — o sistema já retém.
  • Fluxo de caixa impactado: a CBS retida reduz o valor líquido que a indústria recebe do cliente.
  • Crédito automático: o crédito de CBS sobre aquisições é também automático, gerando saldo na conta-corrente tributária.

A Délfica já tem suporte ao split payment, com roteamento automático de CBS (a partir de 2026) e IBS (a partir de 2029) na NF-e 5.00.

6. NF-e 5.00 para indústria: o que muda no XML

A NF-e 5.00 traz novos grupos que a indústria precisa preencher corretamente. Os principais para indústria:

<det nItem="1">
  <prod>
    <cProd>PARAF-AUTO-001</cProd>
    <xProd>Parafuso Auto 1/4"</xProd>
    <NCM>7318.15.00</NCM>
    <CFOP>6101</CFOP>  <!-- CFOP industrial 6.101/1.101 -->
    ...
  </prod>
  <imposto>
    <ICMS>...</ICMS>  <!-- ICMS tradicional até 2033 -->
    <IPI>
      <IPITrib>
        <CST>50</CST>  <!-- CST de IPI -->
        <vBC>5000.00</vBC>
        <pIPI>5.00</pIPI>
        <vIPI>250.00</vIPI>  <!-- 5% sobre R$ 5.000 -->
      </IPITrib>
    </IPI>
    <PIS>...</PIS>
    <COFINS>...</COFINS>
    <IBSCBS>  <!-- NOVO grupo NF-e 5.00 -->
      <vBCIBSCBS>5000.00</vBCIBSCBS>
      <aliqIBSCBS>26.00</aliqIBSCBS>
      <vIBS>850.00</vIBS>  <!-- 17% de 5000 -->
      <vCBS>450.00</vCBS>  <!-- 9% de 5000 -->
    </IBSCBS>
    <IS>
      <cstIS>999</cstIS>  <!-- Parafuso não tem IS -->
    </IS>
  </imposto>
</det>

Para produtos com Imposto Seletivo (bebidas, cigarros, veículos, minérios), preencha o grupo IS com cstIS=000 e a alíquota correspondente.

7. Cronograma para a indústria (2026-2033)

AnoMudanças para a indústria
2026NF-e 5.00 opcional; CBS = 0% (projeção); IS = alíquota cheia; IPI mantido.
2027CBS = 9% (cheio, substitui PIS/COFINS parcialmente); IS mantido; IPI começa redução.
2028PIS/COFINS extintos (CBS em sua substituição integral); IPI reduzido 30-50%.
2029IBS = 17% (substitui ICMS); ICMS extinto gradualmente; split payment IBS em vigor.
2030-2032IBS convive com ICMS (transparente); IPI mantido só para produtos com IS.
2033ICMS extinto; IPI extinto; IBS + CBS + IS plenamente em vigor.

8. Como a indústria deve se preparar

  1. Atualize o ERP para NF-e 5.00 — a indústria vai precisar emitir 5.00 já em 2026 para preparar o split payment. A Délfica já tem suporte.
  2. Mapeie os produtos com Imposto Seletivo — verifique se seus NCMs estão na lista do IS (bebidas, cigarros, veículos, minérios). Configure o grupo IS na NF-e.
  3. Reveja o cadastro de fornecedores — toda aquisição industrial gera crédito de IBS/CBS. Atualize o cadastro com NCM correto para garantir crédito amplo.
  4. Treine a equipe fiscal e contábil — a Reforma muda a forma de apurar tributos. Contador + analistas precisam entender o novo modelo de IBS/CBS e split payment.
  5. Planeje o impacto no fluxo de caixa — split payment reduz o valor líquido recebido. A indústria pode precisar renegociar prazos com clientes ou ajustar capital de giro.
  6. Considere os créditos acumulados — a indústria tem mais crédito que débitos nos primeiros anos. Planeje compensação ou ressarcimento.
  7. Acompanhe a regulamentação — a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicam atos regulatórios mensalmente. Mantenha-se atualizado.

Perguntas frequentes

Indústria de alimentos (não açucarados) paga Imposto Seletivo?

Não. O Imposto Seletivo é sobre refrigerantes, sucos açucarados, energéticos, cervejas, vinhos, destilados, cigarros, veículos e minérios. Alimentos não açucarados (arroz, feijão, massa) não estão na lista do IS.

IPI acaba em 2026?

Não. O IPI é gradualmente extinto entre 2026 e 2032 para a maioria dos produtos, mas é mantido para produtos com IS (cigarros, bebidas alcoólicas, veículos). A partir de 2033, o IPI é totalmente extinto.

Crédito de IBS/CBS para indústria: posso creditar tudo?

Quase tudo: insumos, serviços, ativo imobilizado, energia. Despesas pessoais, alimentação, viagens a serviço (uso misto), e algumas operações específicas não geram crédito. A regra é: o que é essencial à atividade industrial gera crédito.

Indústria precisa emitir NF-e 5.00 em 2026?

Em 2026, é opcional (convivência com 4.01). A partir de 2027, é obrigatório para grandes indústrias (faturamento > R$ 50M/ano). Para se preparar com calma, comece a emitir 5.00 em homologação já em 2026.

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