Reforma Tributária 2026 para a indústria: IPI, IS, IBS/CBS e créditos
A indústria é o setor mais impactado pela Reforma Tributária 2026. As mudanças são profundas: IPI gradualmente extinto, Imposto Seletivo sobre minérios e veículos, IBS/CBS substituindo ICMS/PIS/COFINS com crédito amplo, e split payment de CBS já a partir de 2026. Este guia traz o que a indústria precisa saber para se preparar, com foco em NF-e 5.00, créditos industriais e planejamento.
1. IPI: o que muda
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é federal e incide sobre produtos industrializados. A Reforma Tributária gradualmente extingue o IPI para produtos não-essenciais e reduz para essenciais. O cronograma é:
- 2026-2027: IPI zerado para produtos da Zona Franca de Manaus (extensão automática) e para produtos com alíquota zero na TIPI.
- 2027-2028: Redução gradual de 30% a 50% nas alíquotas de IPI para produtos industrializados em geral (exceto cigarros, bebidas, veículos).
- 2029-2032: IPI mantido apenas para produtos com Imposto Seletivo (cigarros, bebidas alcoólicas, veículos). Demais: extinto.
- 2033+: IPI totalmente extinto (substituído por IBS + CBS + IS).
Na prática, a indústria vai lidar com IPI residual até 2032 para alguns produtos, e zero para a maioria.
2. Imposto Seletivo (IS): novo tributo para indústria
O Imposto Seletivo (IS) é o novo tributo federal que incide sobre produtos específicos, com alíquota por unidade ou por valor. Tem finalidade extrafiscal (desestimular consumo) e arrecadatória. Para a indústria, aplica-se a:
| Setor industrial | NCM | Alíquota IS estimada |
|---|---|---|
| Mineração (ferro, alumínio, cobre) | 2601-2621 | 0,25% a 1% |
| Veículos automotores | 8701-8708 | 1% a 2% |
| Bebidas açucaradas (refrigerantes, sucos, energéticos) | 2202.10, 2202.99 | 2% a 4% |
| Cervejas | 2203 | 1% a 3% |
| Vinhos | 2204 | 1% a 3% |
| Bebidas destiladas | 2208 | 2% a 4% |
| Tabaco e cigarros | 2401-2403 | 3% (teto) |
| Apostas e jogos (não industrial, mas listado) | 9504 | 1% a 3% |
A indústria que produz esses bens precisa calcular o IS na NF-e 5.00 (grupo <IS> com cstIS=000, vBCIS, aliqIS, vIS). O IS tem alíquota cheia já em 2026 (não há fase de teste como IBS/CBS).
Para mais detalhes, veja o guia completo do Imposto Seletivo.
3. IBS e CBS: substituição gradual de ICMS, PIS e COFINS
A Reforma Tributária substitui 5 tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS) por 3 tributos (IBS, CBS, IS). Para a indústria, a mudança é:
- PIS (1,65%) + COFINS (7,6%) = 9,25% → CBS (9% em 2027): CBS substitui PIS e COFINS gradualmente. Em 2026, CBS tem alíquota zero (projeção). Em 2027, CBS = 9% (cheio). Até 2028, convive com PIS/COFINS (transparente para indústria).
- ICMS (varia por estado, 17-20%) + ISS (varia por cidade, 2-5%) → IBS (17% em 2029): IBS substitui ICMS e ISS gradualmente. Em 2026, IBS = alíquota zero. Em 2029, IBS = 17% (cheio). Até 2033, convive com ICMS/ISS.
A grande vantagem da Reforma para a indústria é o crédito amplo: a indústria pode creditar IBS e CBS sobre praticamente todas as aquisições (insumos, energia, frete, serviços), o que reduz cumulatividade e melhora a competitividade.
4. Crédito amplo de IBS e CBS: como funciona
O crédito de IBS e CBS para a indústria é um dos pontos mais favoráveis da Reforma. Regras principais:
- Crédito sobre insumos: matéria-prima, embalagens, materiais auxiliares — tudo gera crédito.
- Crédito sobre serviços: frete, armazenagem, consultoria, energia elétrica, água, comunicação — geram crédito.
- Crédito sobre ativo imobilizado: máquinas, equipamentos, veículos utilitários — geram crédito (apropriação em 8 trimestres para indústria).
- Crédito sobre energia: 100% de crédito para energia elétrica usada no processo produtivo.
- Não gera crédito: despesas com pessoal, alimentação, viagens (uso pessoal).
Na prática, uma indústria têxtil que compra R$ 1.000.000 em tecidos por mês, R$ 50.000 em energia e R$ 30.000 em frete, gera crédito mensal de:
- IBS: (R$ 1.080.000 × 17%) / 12 = R$ 15.300 / mês (em 2029, quando IBS = 17%)
- CBS: (R$ 1.080.000 × 9%) = R$ 8.100 / mês (em 2027, quando CBS = 9%)
- Total mensal: R$ 23.400 de crédito
Esse crédito é abatido do IBS/CBS devido nas vendas. Se a empresa vende mais do que compra, paga o tributo; se compra mais, fica com crédito acumulado (ressarcimento ou compensação).
5. Split Payment: o novo modelo de arrecadação
O split payment é o modelo de arrecadação que entra em vigor em 2026 para CBS e em 2029 para IBS. Em vez do contribuinte recolher o tributo depois da venda, o sistema retém automaticamente o tributo no momento do pagamento (Pix, cartão, boleto) e repassa ao Fisco. Para a indústria, isso significa:
- Menos risco de inadimplência tributária: o Fisco recebe direto, sem depender do contribuinte recolher.
- Menos trabalho de apuração: não precisa calcular CBS a recolher — o sistema já retém.
- Fluxo de caixa impactado: a CBS retida reduz o valor líquido que a indústria recebe do cliente.
- Crédito automático: o crédito de CBS sobre aquisições é também automático, gerando saldo na conta-corrente tributária.
A Délfica já tem suporte ao split payment, com roteamento automático de CBS (a partir de 2026) e IBS (a partir de 2029) na NF-e 5.00.
6. NF-e 5.00 para indústria: o que muda no XML
A NF-e 5.00 traz novos grupos que a indústria precisa preencher corretamente. Os principais para indústria:
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>PARAF-AUTO-001</cProd>
<xProd>Parafuso Auto 1/4"</xProd>
<NCM>7318.15.00</NCM>
<CFOP>6101</CFOP> <!-- CFOP industrial 6.101/1.101 -->
...
</prod>
<imposto>
<ICMS>...</ICMS> <!-- ICMS tradicional até 2033 -->
<IPI>
<IPITrib>
<CST>50</CST> <!-- CST de IPI -->
<vBC>5000.00</vBC>
<pIPI>5.00</pIPI>
<vIPI>250.00</vIPI> <!-- 5% sobre R$ 5.000 -->
</IPITrib>
</IPI>
<PIS>...</PIS>
<COFINS>...</COFINS>
<IBSCBS> <!-- NOVO grupo NF-e 5.00 -->
<vBCIBSCBS>5000.00</vBCIBSCBS>
<aliqIBSCBS>26.00</aliqIBSCBS>
<vIBS>850.00</vIBS> <!-- 17% de 5000 -->
<vCBS>450.00</vCBS> <!-- 9% de 5000 -->
</IBSCBS>
<IS>
<cstIS>999</cstIS> <!-- Parafuso não tem IS -->
</IS>
</imposto>
</det>
Para produtos com Imposto Seletivo (bebidas, cigarros, veículos, minérios), preencha o grupo IS com cstIS=000 e a alíquota correspondente.
7. Cronograma para a indústria (2026-2033)
| Ano | Mudanças para a indústria |
|---|---|
| 2026 | NF-e 5.00 opcional; CBS = 0% (projeção); IS = alíquota cheia; IPI mantido. |
| 2027 | CBS = 9% (cheio, substitui PIS/COFINS parcialmente); IS mantido; IPI começa redução. |
| 2028 | PIS/COFINS extintos (CBS em sua substituição integral); IPI reduzido 30-50%. |
| 2029 | IBS = 17% (substitui ICMS); ICMS extinto gradualmente; split payment IBS em vigor. |
| 2030-2032 | IBS convive com ICMS (transparente); IPI mantido só para produtos com IS. |
| 2033 | ICMS extinto; IPI extinto; IBS + CBS + IS plenamente em vigor. |
8. Como a indústria deve se preparar
- Atualize o ERP para NF-e 5.00 — a indústria vai precisar emitir 5.00 já em 2026 para preparar o split payment. A Délfica já tem suporte.
- Mapeie os produtos com Imposto Seletivo — verifique se seus NCMs estão na lista do IS (bebidas, cigarros, veículos, minérios). Configure o grupo IS na NF-e.
- Reveja o cadastro de fornecedores — toda aquisição industrial gera crédito de IBS/CBS. Atualize o cadastro com NCM correto para garantir crédito amplo.
- Treine a equipe fiscal e contábil — a Reforma muda a forma de apurar tributos. Contador + analistas precisam entender o novo modelo de IBS/CBS e split payment.
- Planeje o impacto no fluxo de caixa — split payment reduz o valor líquido recebido. A indústria pode precisar renegociar prazos com clientes ou ajustar capital de giro.
- Considere os créditos acumulados — a indústria tem mais crédito que débitos nos primeiros anos. Planeje compensação ou ressarcimento.
- Acompanhe a regulamentação — a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicam atos regulatórios mensalmente. Mantenha-se atualizado.
Perguntas frequentes
Indústria de alimentos (não açucarados) paga Imposto Seletivo?
Não. O Imposto Seletivo é sobre refrigerantes, sucos açucarados, energéticos, cervejas, vinhos, destilados, cigarros, veículos e minérios. Alimentos não açucarados (arroz, feijão, massa) não estão na lista do IS.
IPI acaba em 2026?
Não. O IPI é gradualmente extinto entre 2026 e 2032 para a maioria dos produtos, mas é mantido para produtos com IS (cigarros, bebidas alcoólicas, veículos). A partir de 2033, o IPI é totalmente extinto.
Crédito de IBS/CBS para indústria: posso creditar tudo?
Quase tudo: insumos, serviços, ativo imobilizado, energia. Despesas pessoais, alimentação, viagens a serviço (uso misto), e algumas operações específicas não geram crédito. A regra é: o que é essencial à atividade industrial gera crédito.
Indústria precisa emitir NF-e 5.00 em 2026?
Em 2026, é opcional (convivência com 4.01). A partir de 2027, é obrigatório para grandes indústrias (faturamento > R$ 50M/ano). Para se preparar com calma, comece a emitir 5.00 em homologação já em 2026.
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