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Reforma Tributária

Imposto Seletivo (IS) 2026+: o que é, alíquotas e como calcular

Publicado em 2026-08-12 · Atualizado em 2026-08-12 · Por Délfica

Leitura: 9 min

O Imposto Seletivo (IS) é o novo tributo federal criado pela Reforma Tributária (EC 132/2023) que entra em vigor em 2026. Tem finalidade extrafiscal — desestimular o consumo de bens nocivos à saúde ou ao meio ambiente — e incide sobre bebidas açucaradas, cigarros, veículos, minérios e apostas. Este guia traz o que é o IS, alíquotas por produto, como calcular e como preencher o grupo <IS> na NF-e 5.00.

O que é o Imposto Seletivo?

O IS é um tributo federal extra-orçamentário com duas finalidades:

  1. Extrafiscal: desestimular o consumo de produtos com externalidades negativas (bebidas açucaradas → saúde; cigarros → saúde; veículos → emissões e poluição; minérios → impacto ambiental).
  2. Arrecadatório: financiar políticas públicas (saúde, meio ambiente, mobilidade urbana).

Diferente de IBS e CBS, o IS não gera crédito nem é partilhado com estados. É 100% federal e vai para o caixa único da União, com destinação específica para áreas afetadas (saúde, meio ambiente).

O IS é regulado pelo Lei Complementar 214/2025 e pelo Decreto 12.097/2024 (regulamento inicial), com alíquotas detalhadas por NCM e regras de cálculo específicas para cada setor.

Produtos que pagam Imposto Seletivo

SetorNCMAlíquota IS estimadaBase de cálculo
Bebidas açucaradas (refrigerantes, sucos, energéticos)2202.10, 2202.992% a 4%Por litro (R$/L) ou por valor (R$)
Cervejas2203.001% a 3%Por litro (R$/L)
Vinhos22041% a 3%Por litro (R$/L)
Bebidas destiladas (cachaça, whisky, vodka)22082% a 4%Por litro (R$/L)
Tabaco e cigarros2401-24033% (teto)Por maço/unidade ou valor
Veículos automotores8701-87081% a 2%Por veículo (R$/unid) ou valor
Minérios (ferro, alumínio, cobre, etc.)2601-26210,25% a 1%Por tonelada (R$/t) ou valor
Apostas e jogos (municípios)95041% a 3%Por aposta ou valor

A regulamentação final do IS está em discussão no Congresso — as alíquotas podem ser ajustadas até o início de 2026. Acompanhamos as mudanças em nosso guia atualizado.

Como calcular o IS na prática

Exemplo: indústria vende 1.000 litros de refrigerante para um atacadista, a R$ 5,00/litro, total R$ 5.000,00.

  • Alíquota IS: 2% sobre valor → 2% × R$ 5.000 = R$ 100,00 de IS
  • CBS (substituindo PIS/COFINS): 9% → R$ 450,00
  • IBS (substituindo ICMS): 17% → R$ 850,00
  • Total tributos federais sobre a venda: R$ 1.400,00 (28% da venda)

Para o atacadista revender, o IBS e CBS do atacadista será calculado sobre o valor de revenda (acrescido da margem), e o IS já foi recolhido pela indústria (não há nova cobrança de IS na revenda).

Para minérios (ex.: 1 tonelada de minério de ferro a R$ 600,00):

  • Alíquota IS: 0,5% sobre valor → 0,5% × R$ 600 = R$ 3,00 por tonelada
  • Para 1.000 toneladas/mês: R$ 3.000,00 de IS

O grupo <IS> na NF-e 5.00

Para emitir NF-e de produtos com IS, é obrigatório preencher o grupo <IS> na NF-e 5.00. Estrutura:

<imposto>
  ...
  <IS>
    <cstIS>000</cstIS>       <!-- 000 = tributação integral, 999 = não aplicável -->
    <vBCIS>5000.00</vBCIS>    <!-- Base de cálculo do IS -->
    <qTrib>1000.00</qTrib>    <!-- Quantidade tributada (litros, kg, unid) -->
    <vUnidIS>5.00</vUnidIS>   <!-- Valor unitário IS (R$/litro, R$/kg, R$/unid) -->
    <aliqIS>2.00</aliqIS>     <!-- Alíquota IS em % (2%) -->
    <vIS>100.00</vIS>         <!-- Valor do IS calculado -->
  </IS>
</imposto>

Para produtos SEM IS, use cstIS=999 (não há grupo de cálculo):

<IS>
  <cstIS>999</cstIS>  <!-- 999 = IS não aplicável -->
</IS>

Ou omita o grupo <IS> completamente. Mas cuidado: para produtos com IS, omitir o grupo causa rejeição da NF-e.

Rejeições comuns do grupo IS

  • Rejeição 1101: cstIS inválido (código fora da lista 000-999).
  • Rejeição 1102: cstIS=000 sem vBCIS, aliqIS e vIS preenchidos.
  • Rejeição 1103: NCM não está na lista do IS mas cstIS=000.
  • Rejeição 1104: cstIS=999 para NCM que deveria ter IS (ex.: 2202.10 sem IS).
  • Rejeição 1105: alíquota IS acima do limite por NCM.
  • Rejeição 1106: vBCIS × aliqIS ≠ vIS (cálculo errado).

A Délfica tem o PreValidator (IA fiscal) que valida automaticamente o grupo IS antes do envio, evitando 95% das rejeições.

Indústria que produz produtos com IS: como se preparar

  1. Mapear NCMs com IS: revise seu cadastro de produtos e marque quais NCMs estão na lista do IS (bebidas, cigarros, veículos, minérios).
  2. Atualizar o ERP para NF-e 5.00: a NF-e 5.00 é obrigatória para esses produtos. A Délfica já tem suporte completo.
  3. Configurar alíquotas por NCM: o ERP deve ter tabela atualizada com alíquota IS para cada NCM com IS. A Régua Tributária da Délfica tem 5.000+ NCMs configurados.
  4. Calcular o IS na venda: a cada NF-e emitida, o ERP calcula automaticamente o IS sobre o valor ou quantidade tributada.
  5. Apurar e recolher IS: a apuração segue o regime de competência (mensal), com recolhimento até o último dia útil do mês seguinte.
  6. Treinar a equipe: contador + analistas fiscais precisam entender a diferença entre IS, IBS, CBS e IPI (em coexistência até 2032).

Revendedor (atacadista, varejista) paga IS?

Em regra, não. O IS é recolhido pela indústria (ou importador) na venda. O revendedor não recolhe IS na revenda — o tributo já foi pago na etapa anterior (indústria).

Exceção: se o revendedor importa o produto diretamente (sem passar por indústria nacional), ele é o responsável pelo IS da importação.

Para empresas que vendem refrigerantes, sucos, cervejas, vinhos, destilados, cigarros ou veículos importados, o IS é calculado na NF-e de importação (DI ou DU-E).

Imposto Seletivo e Reforma Tributária: o panorama completo

O IS é parte da Reforma Tributária 2026 (EC 132/2023) e convive com IBS, CBS, IPI e ICMS durante o período de transição 2026-2033. Resumo:

  • 2026: IS entra em vigor com alíquota cheia. IBS e CBS em teste (alíquota zero). ICMS, PIS, COFINS, IPI mantidos.
  • 2027-2028: CBS substitui PIS/COFINS. IPI reduzido. IS mantido.
  • 2029-2032: IBS substitui ICMS. IPI extinto gradualmente (mantido só para IS). IS mantido.
  • 2033+: IBS + CBS + IS plenamente em vigor. ICMS, PIS, COFINS extintos. IPI extinto (exceto casos residuais).

Perguntas frequentes

Refrigerante diet/zero paga IS?

Sim, se a NCM for 2202.10 ou 2202.99 (bebidas açucaradas). A legislação atual trata a NCM, não o tipo de adoçante. Pode haver ajuste regulatório no futuro.

Álcool em gel paga IS?

Depende da NCM. Álcool em gel 70% tem NCM 3808.94 (não é bebida) e não paga IS. Álcool etílico 96% (NCM 2207) também não paga IS (é insumo industrial, não bebida).

Cerveja artesanal paga IS?

Sim, NCM 2203.00. Cerveja é uma das categorias com IS. A alíquota é menor que refrigerantes (1-3%), mas incide.

Bicicleta paga IS?

Não. Bicicleta tem NCM 8712 e não está na lista do IS. A justificativa do IS é desestimular veículos automotores (carros, motos) com motor a combustão; bicicletas são alternativas saudáveis e não têm IS.

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